Passivo Trabalhista X Passivo Previdenciário, por Dr. Eduardo Pastore e Dra. Riva Vaz

Dr. Eduardo Pastore
Dr. Eduardo Pastore
Dra. Riva Vaz
Dra. Riva Vaz

O Brasil é campeão mundial de ações trabalhistas. São aproximadamente dois milhões e meio de ações ao ano.

Não há no planeta nenhuma outra nação que tenha tamanha demanda judicial no campo das relações de trabalho. E tem gente que ainda pensa que está tudo bem, que nada deve ser mudado para melhorar esse quadro.

Mas, como notícia ruim anda rápido, parece que as empresas têm um problema mais grave do que o trabalhista: desde 2008 a Previdência Social tem ingressado com ações, chamadas de “regressivas”.

Trata-se do seguinte: mesmo as empresas que já pagaram o Seguro Acidente de Trabalho (SAT), que garante proteção ao empregado acidentado, algumas estão tendo de “pagar novamente” ao Estado aquilo que a previdência social gastou com o trabalhador acidentado ou com doença profissional. Eis a surpresa. Até pouco tempo isso não ocorria.

O INSS, autor dessas ações, justifica o seu procedimento dizendo, de modo simplificado para que possamos entender o problema, que “nem todo acidente é acidente”. Ou seja, se a empresa foi negligente no que se refere à segurança do trabalhador, ou melhor, se deu causa ao acidente, não tomando as medidas preventivas que o teriam evitado, ela deve “ressarcir” a previdência pelo gasto que teve com o tratamento do trabalhador acidentado, mesmo já tendo pagado o SAT.

O Superior Tribunal de Justiça, onde vão parar essa ações, tem concordado com a tese do INSS e vem condenando muitas companhias a valores colossais.

Graças a essa circunstância, que já se repete no judiciário aos milhares, hoje o passivo previdenciário das empresas é infinitamente maior do que o já preocupante passivo trabalhista, como se pudesse haver coisa pior.

Para que o leitor não fique em dúvida sobre qual é a real intenção do INSS com essas ações regressivas, a Procuradoria Geral Federal (PGF), órgão subordinado à Advocacia Geral da União, está ingressando com um “novo” – sim, porque já existem velhos – lote de ações regressivas para tentar recuperar gastos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com acidentes de trabalho. Esse lote gerará um milhão e quatrocentos mil processos, representando a quantia de 200 milhões de reais a serem revertidos aos cofres do Estado.

Para reforçar a notícia ruim o INSS se vale de ações trabalhistas como prova.

Explicamos: os Procuradores da Previdência estão realizando um pente fino nas ações trabalhistas onde existe o acidente de trabalho para verificar se ele decorre de negligência da empresa. Em caso positivo, tiram cópias dessas ações e apresentam-nas ao judiciário como prova judicial. O resultado, até o presente, é de 70% de vitória ao INSS.

Estes fatos preocupantes não foram ainda percebidos pelos empresários, que, focados no crescimento de seus empreendimentos – o que acertadamente devem fazer –, não estão atentando para este grave problema. O pior é que pensam que, só pelo fato de pagarem o SAT, estão protegidos. Ledo engano.

É certo que os departamentos jurídicos das empresas vão reagir.

Mas a estratégia adotada pelos Procuradores do INSS a partir de 2008 foi inteligente. Começaram entrando com ações em que a culpa do empregador era evidente e, com isso, consolidaram decisões judiciais a seu favor. Agora, com as sentenças amplamente favoráveis ao INSS, iniciam a fase de interposição de ações por lotes. Isso porque nem se deram ao trabalho de entrar com as ações de maior vulto.

Mais uma vez, a conclusão a que se chega é de que as empresas, junto com seus dirigentes, Departamento Recursos Humanos e gestores, devem realizar trabalho minucioso de identificação de possíveis problemas de “bombas-relógio previdenciárias”, visto que, quando elas explodem, podem não deixar pedra sobre pedra.

Sobre os Autores:

Dr. Eduardo Pastore é Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP; Consultor da Confederação Nacional da Indústria na área de relações de trabalho – CNI; Membro do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP; Assessor jurídico da OCD; Vice presidente da Comissão de Direito Cooperativo da OAB/ SP; Sócio da Pastore Advogados e da Pastore Treinamentos.

Dra. Riva Vaz de Oliveira é Advogada atuante em Direito Empresarial do Trabalho; Membro da Comissão da Mulher Advogada da OAB/SP;  Membro da Comissão de Direito do Trabalho da Subseção da OAB/SP de Santana; Membro da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo e Sócia da Pastore Advogados.

e-Mail: administrativo@pastoreadvogados.com.br

Site: www.pastoreadvogados.com.br

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