Brasil tem mais de três milhões de crianças e adolescentes vítimas do trabalho infantil

Com o slogan “Trabalho Infantil. Você não vê, mas existe”, a nova campanha do Tribunal Superior do Trabalho pretende desconstruir mitos, mostrando que não é o trabalho precoce que garante futuro, mas a educação.

Segundo dados recentes do IBGE, mais de três milhões de crianças e adolescentes são vítimas do trabalho infantil no Brasil. Nos últimos cinco anos, 12 mil crianças sofreram acidentes de trabalho e 110 morreram. Pesquisas confirmam que 90% das crianças que trabalham abandonam a escola ou apresentam defasagem escolar.

O Programa de Combate ao Trabalho Infantil do TST vem desde 2012 se engajando na luta para mudar essa realidade. Além de promover estudos técnicos, seminários, debates e publicações, o programa já contou com a parceria de personalidades e instituições, como o Instituto Neymar Jr., a Maurício de Souza Produções e as empresas de aviação TAM e AZUL, com ações de marketing de grande repercussão social.

A Campanha

A campanha, iniciativa do Programa de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho, pretende contribuir para uma mudança de cultura, mostrando que o trabalho infantil existe e precisa ser eliminado, para que as crianças possam apenas brincar e estudar. Tendo como público-alvo os cidadãos brasileiros, a campanha foi dividida em três etapas de modo a motivar reflexões sobre o problema por diferentes perspectivas.

Na primeira etapa, são retratadas três das piores formas de trabalho infantil (em carvoarias, doméstico e em lixões), mostrando que a realidade de exploração de mão de obra de crianças e adolescentes está mais perto das pessoas do que imaginam. Na segunda etapa, os principais mitos são desconstruídos com dados concretos que mostram os malefícios do trabalho na infância. Encerrando a campanha, a última etapa busca incentivar as crianças para uma nova realidade, valorizando o direito à infância.

Acompanhe a campanha pelas redes sociais (facebook.com/TSTJus) e pela página do TST: http://www.tst.jus.br/web/combatetrabalhoinfantil

Fonte: TST

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