eSocial: “Meus Devaneios”

Odair Fantoni
Odair Fantoni

Baseado em um artigo, lido recentemente, ou eu estou doido ou, ainda tem muito desenvolvedor e consultores que não entenderam a essência dos eventos eSocial. Vejamos!

Para empresas que se utilizam de sistemas de folha de pagamento distintos em dois ou mais estabelecimentos foi criada a possibilidade de indicar tabelas de rubricas diferentes.

Entretanto, não houve, no eSocial, a mesma previsão para outras tabelas a cargo do empregador, por exemplo: Tabela de Cargos / Empregos Públicos, Tabela de Funções / Cargos em Comissão, Tabela de Horários/Turnos de Trabalho, etc..

Entendo ser possível gerenciar perfeitamente todos os códigos nestas situações, mesmo que em ambos os sistemas existam cargos distintos com mesmo código, obviamente, como bem posiciona Mauro Negruni, em seu artigo intitulado “Dois sistemas de gestão. Uma companhia. Status: prestes a explodir!” (disponível no link ao final deste artigo), não sem antes realizar “a conjugação de planejamento e muita perseverança em unificação de processos e sistemas.”.

Exemplo: sistema 1 cargo 0001 Auxiliar administrativo; sistema 2 cargo 0001 Copeira.

Como ambos os cargos tem códigos 0001, em ambos os sistemas deve-se criar um campo código do eSocial e, desta será possível indicar, por exemplo 10001 Auxiliar administrativo e 20001 Copeira.

Este é apenas um exemplo de como os sistemas deveriam se comportar, ou seja, para todas as tabelas à cargo do empregador, deve, além do código utilizado normalmente no sistema, existir um código eSocial e, a fim de não gerar trabalhos desnecessários para os usuários, estes códigos, entendo, podem ser automaticamente gerados pelos próprios sistemas, associando codificações diversas, tais como: código a cargo de cada software house, parte do CNPJ da empresa/estabelecimento usuária, por exemplo.

Nota: lembre-se, o eSocial, na definição dos códigos dos item das tabelas a cargo das empresas, permite a utilização de até 30 caracteres (alfanumérico) sendo a única restrição, não conter a expressão eSocial em sua definição.

Esta mesma sistemática, entendo, também atende aos casos futuros de fusões, incorporações, etc., lembrando, ainda, que os famosos “de para” serão muito utilizados em sistemas!

Obviamente, principalmente nos casos de fusões, incorporações, etc., outras variáveis devem ser observadas, pelo menos as relacionadas a cargos e salários, atentando para o estabelecido no artigo 461 e seus parágrafos 1º ao 4º.

Art. 461 – Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)
§ 1º – Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)
§ 2º – Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antiguidade e merecimento. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)
§ 3º – No caso do parágrafo anterior, as promoções deverão ser feitas alternadamente por merecimento e por antiguidade, dentro de cada categoria profissional. (Incluído pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)
§ 4º – O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial. (Incluído pela Lei nº 5.798, de 31.8.1972)

Importante, também, acompanhando este raciocínio, a existência, nas tabelas do sistema, de data fim de validade para cada informação existente, pois, somente assim, poderemos, por exemplo, no futuro, rever nossas codificações.

Neste sentido cito, por exemplo, as restruturações de cargos, que ocorrem com certa frequência nas empresas, principalmente nas de médio e grande corporações!

Por fim, se observarmos esta mesma linha de raciocínio, até a tabela de rubrica poderia ser única, mesmo paras as empresas que utilizam sistemas distintos em diversas filiais!

Estou certo ou meus “devaneios” ultrapassam os limites da imaginação?

Artigo de Mauro Negruni: Dois sistemas de gestão. Uma companhia. Status: prestes a explodir!

#FicaadicaeSocial

Sobre o Autor:

Odair Fantoni, Coach – Mentor – Holomentor®; Especialista Pós-graduado em Direito do Trabalho; profissional atuante a mais de 30 anos em RH e Sistemas de Gestão de RH; Palestrantes sobre temas diversos, entre eles: Danos Morais no Ambiente de Trabalho, Desoneração da Folha e eSocial; Atual Diretor de Conteúdo de RH da Nydus Systems e Diretor Presidente do informativo virtual RHevista RH; Autor do livro eSocial Fácil: Implantação Consciente, publicado pela Editora LTr.

Serviço:
Entre palestras e cursos, no período de 12/09/2013 e 09/06/2016, o autor, desenvolveu mais de 4 mil profissionais sobre a questão do eSocial.  As correlações existentes entre as exigências apresentadas no manual do eSocial e as obrigações previstas, tanto na CLT como em outras normas trabalhistas, Previdenciárias, Fundiárias e do Imposto de renda, são os diferenciais dos eventos desenvolvidos pelo autor.
Verifique novas datas de cursos e palestras solicitando informações através do e-mail odair.fantoni@gmail.com.

Fonte: Fenainfo

* As ideias e opiniões expostas nos artigos e matérias publicados no Portal RHevista RH são de responsabilidade exclusiva de seus autores.

rhnydus

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