Escritórios de Contabilidade em época de eSocial

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Odair Fantoni
Odair Fantoni

Ao se observar o conjunto da obra, o eSocial não é tarefa fácil nem mesmo para as empresas que mantém internamente as atividades de RH e SST. Agora, imagine para os escritórios de contabilidade que devem atentar às atividades de vários clientes?

Mesmo para as empresas que mantém equipes próprias para atender as demandas de RH e SST, observamos que sem o auxílio de uma excelente ferramenta de gestão será impossível administrar, a contento, todas as amarras que a nova obrigação acessória exigirá, pois, considero humanamente impossível observar todas as inter-relações existentes entre o eSocial e as obrigações legais (trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e fiscais).

Além disso, entendo que os aplicativos de gestão de RH, folha de pagamento e de SST, ou fazem parte de um mesmo produto, ou devem, pelo menos, estar totalmente integrados, pois, do contrário, diversas não conformidades podem ocorrer, sujeitando as empresas à diversas multas por não cumprimento das obrigações legais.

Vamos imaginar que em uma determinada empresa exista um sistema de SST específico e distinto do sistema de folha de pagamento. Imagine também, que um determinado funcionário esteve afastado durante alguns meses e, está retornando ao seu posto de trabalho e, por questões de riscos ambientais, requer, neste retorno, além de novo ASO, exames complementares específicos.

Desta forma, tanto o sistema de SST como o de folha de pagamento devem receber a informação de retorno, pois, enquanto o sistema de folha de pagamento deve observar o retorno para realizar o correto pagamento de salário, o sistema de SST deve gerenciar a obrigação ou não de um novo ASO e exames complementares.

Agora, imagine informar este retorno, apenas no sistema de folha de pagamento e, esquecer de informar no sistema de SST. Será que a exigência de exames complementares será cumprida? Com toda certeza não!

Neste caso, mesmo não sendo necessário o envio, ao eSocial, no momento da ocorrência, a gestão da informação deve ser imediata, pois, do contrário, o empregado retorna ao labor em situação irregular perante a legislação.

Este problema, que é apenas um simples exemplo, entre tantos outros que poderíamos citar, será agravado quando uma ou ambas as atividades, folha de pagamento e SST, forem terceirizadas, pois, muito provavelmente, os sistemas utilizados não conversarão entre si.

Imagine uma empresa que terceiriza a folha de pagamento com um Escritório de Contabilidade e o SST com uma Empresa de Saúde Ocupacional. Como será a gestão desta ocorrência?

Assim, diante desta nova obrigação acessória intitulada eSocial, vejo novas oportunidades de negócios para os Escritórios de Contabilidade que devem ajustar suas atividades oferecendo uma gestão integrada para seus clientes e, se não puder, ou não quiser, desenvolver as atividades de SST, deve buscar parceria com empresa de saúde ocupacional.

Entretanto, para o sucesso desta nova configuração de negócio recomendo aos contabilistas em geral o seguinte:

  1. Adoção de sistema integrado de gestão de RH, abrangendo, no mínimo, folha de pagamento e SST, de preferência com recursos de acesso on-line com rotinas real time, acessível, inclusive, por todos os gestores (lideres, encarregados, coordenadores, gerentes, etc.) das empresas clientes;
  2. Adoção de Acordo de Nível de Serviço (ANS ou SLA, do inglês Service Level Agreement) detalhando, para todas as atividades de folha e SST, prazos, obrigações e responsabilidades de cada parte (Escritório de contabilidade e seus colaboradores; Cliente e seus gestores);
  3. Conscientizar, em todos os clientes, os gestores e executivos sobre o eSocial.

Por fim, vale lembra que, muitas vezes, o pensamento do empresário, ao contratar um escritório de contabilidade, é de que estes são os responsáveis por todos os problemas de não atendimento às questões legais, sejam elas trabalhistas e previdenciárias ou fiscais e, sendo assim, querem responsabilizá-los pelos encargos de não conformidades.

Lembre-se, na era do eSocial, todo cuidado é pouco e, portanto, até mesmo uma revisão nos contratos entre as partes (Escritório de Contabilidade e Cliente), deixando claro obrigações e deveres de cada parte, se faz necessária.

#FicaadicaeSocial

Sobre o Autor:

Odair Fantoni, Coach – Mentor – Holomentor®; Especialista Pós-graduado em Direito do Trabalho; profissional atuante a mais de 30 anos em RH e Sistemas de Gestão de RH; Palestrantes sobre temas diversos, entre eles: Danos Morais no Ambiente de Trabalho, Desoneração da Folha e eSocial; Atual Diretor de Conteúdo de RH da Nydus Systems e Diretor Presidente do informativo virtual RHevista RH; Autor do livro eSocial Fácil: Implantação Consciente, publicado pela Editora LTr.

Serviço:
Entre palestras e cursos, no período de 12/09/2013 e 09/06/2016, o autor, desenvolveu mais de 4 mil profissionais sobre a questão do eSocial.  As correlações existentes entre as exigências apresentadas no manual do eSocial e as obrigações previstas, tanto na CLT como em outras normas trabalhistas, Previdenciárias, Fundiárias e do Imposto de renda, são os diferenciais dos eventos desenvolvidos pelo autor.
Verifique novas datas de cursos e palestras solicitando informações através do e-mail odair.fantoni@gmail.com.

* As ideias e opiniões expostas nos artigos e matérias publicados no Portal RHevista RH são de responsabilidade exclusiva de seus autores.

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