Data limite para solicitar registro profissional deixa de existir. Decisão do CFA beneficiará profissionais de dezesseis áreas ligadas à Administração

O plenário do Conselho Federal de Administração (CFA) aprovou, no dia 27 de abril, o fim de data limite para registro profissional dos bacharéis nos cursos em campos conexos à Administração. Com a decisão, os bacharéis em Agronegócio, Análise de Sistemas, Ciências Gerenciais, Gestão de Empresas e Negócios, Comércio Exterior, Gestão Ambiental, Gestão e Empreendedorismo, Gestão de Agronegócio, Gestão de Cooperativas, Gestão e Saúde Ambiental, Hotelaria, Logística, Marketing, Negócios Internacionais, Relações Internacionais, Sistemas de Informação e Turismo já poderão solicitar o registro no CRA a qualquer tempo.

Os profissionais dessas áreas já tinham o direito de obter o registro, mas a Resolução Normativa CFA nº 479 de 2016 estabelecia que o direito só valia para aqueles que concluíssem o curso até 31 de dezembro de 2018. Ou seja: o prazo para a obtenção do registro venceria no próximo ano. Entretanto, com a decisão do CFA, esse prazo deixa de existir.

O CFA aprovou, ainda, a similaridade à Administração dos cursos de bacharelado em Gestão Pública, Gestão de Políticas Públicas, Políticas Públicas e Gestão Social. Os egressos de cursos sequenciais de formação específica em campos da administração também poderão solicitar registro profissional no em CRA. Os interessados em obter o registro profissional devem procurar o CRA de sua jurisdição.

Para o presidente do CFA, Adm. Wagner Siqueira, a decisão do plenário é um grande avanço. Ele explica que a própria Lei 4.769, que regulamenta a profissão de Administrador e cria o Sistema CFA/CRAs, diz que o Conselho deve registrar os bacharéis em Administração e os bacharéis de profissões conexas. “Isso nos induz ao seguinte: o Conselho é de Administração e não de Administradores. Claro que o bacharel em Administração é a profissão central do Sistema CFA/CRAs, mas existem as profissões conexas”, afirma, citando o caso do Conselho de Engenharia e Agronomia que registra os engenheiros e Agrônomos, mas que também registra profissionais de área conexas, como Geologia, por exemplo.

Wagner lembra, ainda, que por não registrar profissionais de áreas conexas à Administração, o Sistema vinha sofrendo muitas questões judiciais. “Isso mostra a irracionalidade das decisões que vinham sendo tomadas nos últimos 15 anos no CFA e que eram passadas para os Regionais. No momento, temos no CFA 12 ações e eu quero ser testemunha a favor desses profissionais que estão querendo se registrar no Sistema CFA/CRAs”, diz o presidente do CFA.

Com a decisão do CFA, o novo escopo doutrinário para a profissão passa a ser o seguinte: bacharéis em Administração recebem o título de Administradores e a carteira profissional é de cor azul; os bacharéis em Gestão Pública, Gestão de Políticas Públicas, Políticas Públicas e Gestão Social também receberão a carteira profissional na cor azul; já os egressos de cursos sequenciais, tecnólogos e bacharéis em cursos conexos à Administração são gestores e a cor da carteira profissional é verde.

O CFA já trabalha na produção das Resoluções Normativas que tratam da recente decisão do Plenário. Em breve, elas serão divulgadas no site do CFA.

Fonte:Assessoria de Comunicação CFA

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