Existe Meio Compliance?! Existe + ou – Compliance?!

Daniel Belmiro Fontes

Tenho identificado depoimentos de profissionais com dificuldades de implementar mudanças na cultura organizacional em práticas que podem gerar um enorme passivo fiscal, apesar das organizações realizarem programas de compliance.

Como estão trabalhando os Compliance Officers na implantação do eSocial e outros projetos do Sped? Esta questão se revela de suma importância com a iminente entrada em funcionamento do eSocial em substituição a 13 obrigações acessórias. A mudança no procedimento irá trazer novos níveis de exposição das práticas empresarias. Dentre os diversos procedimentos que serão exigidos, destaco o rigor cronológico dos atos praticados. Enviar um registro de admissão, aviso prévio ou desligamento fora do prazo caracteriza uma infração perene, sem hipótese de concerto posterior, em função do não cumprimento do aspecto temporal. A classificação e elaboração da folha com todas as suas rubricas estará acessível no ambiente nacional enquanto que hoje essas informações somente são verificadas em procedimento de fiscalização instaurado.

O papel do agente de compliance é fundamental para eliminação dos riscos fiscais com uma modelagem de processo que permita os ganhos de produtividade na gestão de pessoas e a redução de custos pela eliminação da redundância e retrabalho. São necessárias mudanças em práticas costumeiras da organização, que geram inicial divergência interna e um novo arranjo no relacionamento com os colaboradores, mais transparente e responsável, mas que permitirá uma gestão empresarial mais eficiente e segura.

Sobre o Autor:

Daniel Belmiro Fontes é formado em Relações Internacionais, Pós-Graduado em Direito Tributário pela Escola de Administração Fazendária (ESAF), Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e Professor de Direito Previdenciário pela ESAF

Compartilhar Este Post

Postar Comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.