6 lições de casa que devem ser feitas enquanto sua empresa se adequa ao eSocial

Dimas de Melo Pimenta III
Vice Presidente da Dimep

A essa altura você já sabe que o eSocial é um projeto do Governo Federal que visa unificar o envio de informações sobre os trabalhadores pelo empregador para os diferentes órgãos e entidades envolvidos. E que ele passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2018 para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões e 1º de julho do mesmo ano para as demais companhias.

O que você talvez não saiba é que, no e-Social, todo evento tem seu prazo específico. No caso das admissões, por exemplo, as mesmas devem ser informadas até o final do dia imediatamente anterior ao início da prestação do serviço pelo trabalhador admitido.

Por isso, é importante que você esteja preparado para fazer essas 6 “lições de casa” enquanto sua empresa se adequa ao eSocial:

  1. Recadastramento dos colaboradores

Um dos objetivos do eSocial é justamente melhorar a qualidade das informações prestadas, pelas empresas, ao Estado. Portanto, é muito importante que todas as informações cadastrais dos colaboradores e seus dependentes sejam revisadas, a fim de evitar envio de informações desatualizadas logo no início do eSocial.

  1. Validação cadastral

Após o recadastramento, será necessário validar algumas informações dos colaboradores. Para tanto, será necessário enviar, através de arquivo TXT, o CPF, NIS, nome e data de nascimento ao ambiente de qualificação cadastral do eSocial acessando o seguinte link: http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral. Após o envio das informações, em até 48 horas será retornado, pelo portal, o resultado do confronto desses dados com os órgãos da CEF, Previdência Social, MTE e Receita Federal. Além das informações inconsistentes, o retorno também dirá quais os procedimentos para os respectivos ajustes, em sua maioria, a cargo do próprio colaborador que deverá procurar pelos órgãos do governo (Previdência Social, Receita Federal e Caixa Econômica Federal). Importante: a qualificação não deve ser realizada antes do recadastramento dos colaboradores.

  1. Definição e detalhamento dos ambientes de trabalho

Outra importante atividade, que toda empresa deve realizar, é a definição dos ambientes de trabalho. Essa atividade, que deve ser realizada pelos profissionais de segurança com o apoio de um psicólogo, objetiva apontar todos os riscos existentes em determinado ambiente de trabalho e, será a base, por exemplo, para indicar a necessidade de implantação de EPCs, EPIs, realização de exames complementares, treinamentos obrigatórios etc. Cabe destacar que, o ambiente de trabalho não necessariamente tem relação com o ambiente físico, podendo, por exemplo, ter relação exclusiva com a atividade do colaborador.

  1. Detalhamento das atividades desempenhadas por cada trabalhador

Atividade desempenhada difere da descrição de cargo e tem um formato previamente estabelecido nas instruções do PPP – Perfil Profissiográfico Profissional, também existentes no manual do próprio eSocial. A Descrição de Atividade Desempenhada será descrita com base em cada ambiente. Cabe destacar que em cada descrição de atividade devemos utilizar no máximo 999 caracteres.

  1. Revisão dos Códigos da CBO – Classificação Brasileira de Ocupações

Após o detalhamento das atividades desempenhadas chega a hora de analisar os códigos da CBO dos cargos existentes na empresa. Cabe destacar que não serão enviadas ao eSocial a Descrição de Cargos, mas, tão somente as descrições de atividades e, portanto, estas devem ser a base para definição dos códigos da CBO dos cargos.

É importante destacar que apenas após os levantamentos e definições das atividades desempenhadas é que devemos realizar os ajustes de códigos da CBO. Além disso, outros pontos importantes devem ser levados em consideração como, por exemplo, a necessidade de formação e registro profissional aos exercentes das atividades.

  1. Informar processos administrativos ou judiciais

Primeiramente, é bom saber que os processos administrativos ou judiciais, no eSocial,  nada tem a ver com processos trabalhistas. Entre outros, esses processos estão relacionados, por exemplo, com incidências de verbas diferentes do que determina a lei. Por exemplo, a empresa ganhou na justiça o direito de não incorporar o salário maternidade à base de contribuição previdenciária e/ou do fundo de garantia.

Assim, será necessário organizar todos os processos administrativos e judiciais, pois, em diversos momentos a empresa deverá indicá-los nos eventos que seguem para o ambiente do eSocial.

Sobre o autor:

Formado em Administração de Empresas pela Universidade de São Paulo – USP, Dimas de Melo Pimenta III é CEO da DIMEP Sistemas e há 17 anos desenvolve pessoas e soluções para otimizar a gestão da força de trabalho, o controle de acesso e a segurança das empresas. É também presidente da ABREP (Associação Brasileira das Empresas Fabricantes de Equipamentos de Registo de Ponto Eletrônico) e diretor da FIESP desde 2009.

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