Cuidado você pode estar recolhendo INSS a mais

Odair Fantoni
Odair Fantoni

Tudo começou em 1997, para ser mais exato em 01/08/1997, quando da publicação da medida provisória 1523 em sua versão 7.

Naquela época ninguém imaginava o que estaria para ser publicado, “incidência de INSS sobre o ABONO PECUNIÁRIO e AVISO PRÉVIO INDENIZADO”.

Profissionais de RH e empresários ficaram surpresos, mas era verdade, a partir de então, teríamos que inserir na base de cálculo do INSS os eventos ora citados.

Como a tributação se dera por medida provisória, com vigência por um único mês,  a cada novo mês era republicada em uma nova versão, até que em 11/12/1997 fora definitivamente transformada em Lei (No. 9528/97).

A pressão da sociedade, contra a incidência, antes mesmo da transformação da MP em Lei, foi grande, e, em 22/05/98 outra MP, a de numero 1586 em sua versão 9, fora publicada, retornando o Abono Pecuniário e o Aviso Prévio Indenizado a condição de não incidentes para o INSS. (Nota: posteriormente a MP 1586-9 foi transformada em Lei, sob o No. 9.711/98) .

Como alguns colegas devem se lembrar, o recuo por parte do governo se deu, principalmente, em razão de diversos mandatos impetrados pelas diversas associações de classes empresariais, respaldadas, principalmente, pelo fato do aumento da carga tributária ocorrer no mesmo ano da publicação do instrumento legal que a criou.

Assim, algumas empresas não recolheram o respectivo tributo amparadas por liminares, outras preferiram recolher e aguardar os acontecimentos.

Neste vai e vem de Medidas Provisórias, Leis e liminares, o tempo foi  passando, e, para muitos a situação caiu no esquecimento.

Recentemente, ao diagnosticar os processos de administração de pessoal de algumas empresas, percebi que várias delas ainda hoje estavam incorporando o valor do Abono Pecuniário e do Aviso Prévio a base de cálculo para o INSS, onerando não somente a si próprias mas também os funcionários.

Assim, vai um alerta a todos os profissionais responsáveis pelos processos de folha de pagamento, verifiquem a incidência destes eventos, pois a empresa e até mesmo os funcionários pode estar pagando mais INSS do que o necessário.

Caso haja ocorrido recolhimento indevido, os valores poderão ser resgatados através dos recolhimentos futuros!

E lembrem-se, quando o assunto beneficia os órgãos governamentais, eles são os primeiros a divulgarem de maneira maciça o respectivo assunto, do contrario são os primeiros a se calarem.

Assim, cabe a cada um de nós a atenção máxima para não deixar escapar estas ocorrências!

Sobre o autor:

Odair Rocha Fantoni, Diretor Sócio da ABF Projetos e Negócios, é profissional atuante, a mais de 25 anos, em RH e Sistemas de Gestão de RH nas seguintes empresas: Editora Abril, Círculo do Livro, IPL Informática, Sênior Sistemas e Moema Service. Consultor na área de RH e Sistemas de RH, assessora/assessorou  diversas empresas.

e-Mail: odair.fantoni@gmail.com

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