MTE e Inmetro Firmam Acordo para Certificação do Ponto Eletrônico

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Brasília 31/10/2011 – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) firmaram na sexta-feira (28) acordo de cooperação técnica para que o instituto participe do processo de certificação do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto (REP). As instituições irão desenvolver e implementar, em conjunto, programas de avaliação da conformidade do REP.

O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, considera que a participação do Inmetro no processo de certificação irá dar maior credibilidade e contribuirá para reduzir resistências ao equipamento. “A auditoria independente nos dará mais segurança quanto ao bom funcionamento do REP”, disse o ministro.

Além de planejar, desenvolver e implementar o programa de avaliação do REP junto ao Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), o Inmetro irá fiscalizar a produção, importação e comercialização dos equipamentos. As propostas de texto de portaria definindo o regulamento técnico de qualidade para o Registrador Eletrônico de Ponto e os requisitos para aavaliação da conformidade do REP já estão disponíveis para consulta na página do Inmetro na internet (www.inmetro.gov.br).

Durante 30 dias entidades interessadas no processo poderão apresentar sugestões e críticas relativas aos textos propostos. Findo o prazo, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria “Requisitos de Avaliação da Conformidade para Registrador Eletrônico de Ponto”, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final..

As sugestões podem ser enviadas ao Inmetro por email (dipac.consultapublica@inmetro.gov.br) ou via Correios para o endereço:

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro

Diretoria da Qualidade – Dqual

Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade – Dipac

Rua da Estrela n.º 67 – 2º andar – Rio Comprido

CEP 20.251-900 – Rio de Janeiro – RJ

 

REP – Em janeiro de 2012, entra em vigor a Portaria 1.510/09, que determina a obrigatoriedade de uso do REP nas empresas com mais de 10 empregados que já usam equipamento eletrônico para o registro da jornada de trabalho. As empresas que mantém controle mecânico ou manual do ponto não precisam mudar o sistema.

As empresas que optarem pelo registro eletrônico de presença dos funcionários deverão obedecer aos critérios fixados na portaria, como a obrigatoriedade de certificação do equipamento e seu uso exclusivo para a marcação de ponto. Atualmente, 5% das companhias no Brasil utilizam o sistema, ou seja, das cerca de 7,5 milhões de empresas, em torno de 450 mil utilizam o ponto eletrônico.

Com o novo equipamento de ponto eletrônico, os trabalhadores terão um comprovante impresso toda vez que houver registro de entrada e saída, possibilitando, desta forma, maior controle do trabalhador no final do mês sobre suas horas trabalhadas. O sistema também garante mais segurança no registro das informações, com sua inviolabilidade baseada em múltiplas garantias, como cadastro e certificação.

Inmetro – O Inmetro é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, com atribuição para verificar a observância das normas técnicas e legais, no que se refere às unidades de medida, métodos de medição, medidas materializadas, instrumentos de medição e produtos pré-medidos.

Cabe, também, ao instituto manter e conservar os padrões das unidades de medida, implantar e manter a cadeia de rastreabilidade dos padrões das unidades de medida no país.

[Fonte:  MTE]

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