Aviso Prévio: Alteração na Contagem dos Dias de Direito

A Secretária de Relações do Trabalho do MTE, Zulmira David de Alencar, aprovou no último dia 07/05/2012 a Nota Técnica Nº 184/2102 da CGRT/SRT/MTE que, entre outros, dá estabelece nova forma para contagem dos dias de aviso prévio.

Pelo novo entendimento, ao completar 1 (hum) ano de casa, o empregado já tem direito a 33 (trinta e três) dias de aviso prévio, acrescentando 3 (três) dias a cada novo ano completo.

Tal alteração também reflete, entre outros, na contagem dos dias para efeito do pagamento, ou não, da indenização adicional estabelecida no art. 9º da Lei Nº 7.238/1984 ( empregado dispensado dentro do período de 30 dias que antecede a sua data-base tem direito a uma indenização equivalente a uma remuneração)

Para baixar a Nota Técnica Nº 184 Clique Aqui (link direto ao site do MTE)

Odair Fantoni

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2 Respostas para "Aviso Prévio: Alteração na Contagem dos Dias de Direito"

  1. Odair Rocha Fantoni · Editar

    Pois é Alexandre, esta questão ainda não foi tratada legalmente. Será mais um caso para a justiça do trabalho. Por hora, cada empresa está adontando um determinado critério. Algumas adotam dispensa por 7 (sete) dias ou 2 (duas) horas diárias (como manda a CLT). Outras, multiplicam 2 (duas) horas pela quantidade de dias do aviso adicional e dividem pela jornada diária, acrescentando o resultado aos 7 dias definido na CLT (no caso de faltas por dias corridos). Mas, tudo isso é apenas especulação, não há nada definido. Note, entretanto, que a NT 184 mantém entendimento de 2 (duas) horas diárias ou 7 (sete) dias corridos (como está na CLT).

  2. Eu li muito sobre as publicações no DOU, sobre o aviso prévio. Ainda não ficou claro quando em rescisão por dispensa sem justa causa e aviso prévio trabalhado se o funcionário terá jornada reduzida de duas horas sobre todos os dias de aviso prévio e quanto será a redução de trabalho ao término do contrato.

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