Uma análise sobre a incompatibilidade estrutural entre os GHEs e o gerenciamento moderno dos riscos ocupacionais
Introdução
A prática de constituir Grupos Homogêneos de Exposição (GHEs) possui origem consolidada nas avaliações ambientais quantitativas de riscos físicos, químicos e biológicos, especialmente desde a formalização da estratégia de amostragem do NIOSH em 1977. Com a entrada em vigor da nova NR-1 e a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), tornou-se indispensável reavaliar se essa lógica — concebida para fins de amostragem — permanece compatível com o modelo atual de gerenciamento de riscos ocupacionais.
Do ponto de vista técnico e metodológico, a evolução normativa deslocou o foco da análise: o PGR organiza o gerenciamento de riscos com base no estabelecimento, unidade operacional, setor e atividade, e não em agrupamentos estatísticos como os GHEs. Isso modifica de maneira estrutural a forma de identificar, avaliar e tratar os riscos ocupacionais.
Este artigo analisa as limitações dos GHEs no contexto do PGR, demonstra porque não podem assumir protagonismo, e apresenta a abordagem metodologicamente mais adequada, especialmente para riscos complexos e modernos, como os psicossociais.
- GHEs são específicos para cada tipo de risco — e não estruturas gerais
Historicamente, um GHE nunca representou um agrupamento único, estático ou geral. Ele sempre foi:
- dependente do agente de risco avaliado;
- dependente das características específicas da exposição;
- um instrumento operacional de otimização de amostragens ambientais, e não um modelo de gestão.
Assim, um mesmo trabalhador pode, simultaneamente, pertencer a:
- um GHE A quanto ao ruído (físico),
- um GHE B quanto a solventes (químico),
- um GHE C quanto a agentes biológicos,
e ainda assim não haver qualquer coerência organizacional para riscos ergonômicos ou psicossociais.
Essa fragmentação mostra que GHEs nunca representaram exposições integradas, mas apenas recortes específicos derivados da estratégia de amostragem.
- Mesmo dentro de um GHE podem existir exposições diferentes
A inclusão de trabalhadores dentro de um mesmo GHE não garante homogeneidade absoluta de exposição. A literatura de higiene ocupacional sempre reconheceu a variabilidade intra-grupo, que aumenta quando a fonte do agente é irregular no tempo e no espaço.
Exemplo clássico: dois operadores pertencem ao mesmo GHE de ruído. Um trabalha próximo à fonte emissora; outro, mais afastado. Suas exposições podem diferir significativamente, especialmente quando o nível de pressão sonora está próximo ao limite de tolerância.
Quando o resultado de amostragem de um único ponto é estendido ao grupo inteiro, riscos importantes surgem:
- Pode-se concluir erroneamente que todos estão expostos, gerando:
- fornecimento desnecessário de EPI;
- recolhimento indevido de adicional de aposentadoria especial.
- Pode-se concluir que ninguém está exposto, resultando em:
- ausência de fornecimento obrigatório de EPI;
- ausência de recolhimento do adicional previdenciário;
- inconsistências no PPP e no eSocial (S-2240).
Em situações limítrofes, qualquer inferência generalizada ao GHE torna-se metodologicamente frágil e juridicamente arriscada.
Assim, GHEs nunca garantiram homogeneidade plena — apenas similaridade suficiente para amostragem. E quando o risco é subjetivo, comportamental ou organizacional, como nos psicossociais, essa similaridade simplesmente não existe.
- O PGR da NR-1 não adota GHEs como base — adota Estabelecimento, Unidade, Setor e Atividade
A NR-1 determina no item 1.5.3.1.1.1:
“O Programa de Gerenciamento de Riscos deve ser implementado por estabelecimento, podendo ser por unidade operacional, setor ou atividade.”
Isso significa que:
- o eixo central do PGR é a organização real do trabalho,
- não agrupamentos estatísticos pré-definidos,
- não estruturas artificiais criadas para fins de amostragem.
O PGR exige considerar:
- processos,
- atividades,
- operações,
- equipes,
- características organizacionais,
- dinâmica real da produção.
Esses elementos não são capturados por GHEs.
Importante ressaltar: a NR-1 não proíbe o uso de GHEs, mas seu uso fica restrito a ferramenta complementar, e não como estrutura de base do gerenciamento de riscos.
- Por que GHEs são impróprios para riscos psicossociais?
Os riscos psicossociais — como demandas emocionais, assédio, sobrecarga cognitiva, conflitos de papéis, violência, pressão por metas, suporte insuficiente — dependem de fatores:
- organizacionais,
- culturais,
- relacionais,
- subjetivos,
- dinâmicos,
- individuais.
Mesmo no mesmo setor:
- um trabalhador pode sofrer pressão intensa da chefia;
- outro pode ter autonomia;
- outro pode vivenciar isolamento;
- outro pode experimentar violência ou conflitos.
Portanto, não existe “exposição semelhante” psicossocial apenas porque pessoas estão fisicamente próximas ou pertencem à mesma função.
Adicionalmente:
- a ISO 45003,
- as metodologias COPSOQ, HSE e PROART,
- e a literatura ergonômica contemporânea
não utilizam nem recomendam GHEs para riscos dessa natureza, pois a homogeneidade prévia simplesmente não existe.
Assim, GHEs não são apenas inadequados — são conceitualmente incompatíveis com riscos psicossociais.
- A alternativa correta no PGR: Estabelecimento → Unidade → Setor → Atividade
A abordagem moderna, alinhada à NR-1, à ISO 45001/45003 e à ergonomia, é:
- Avaliar riscos por estabelecimento (nível exigido pela NR-1).
- Detalhar de forma coerente por unidades operacionais.
- Especificar por setores, equipes e processos reais.
- Avaliar atividades e funções concretas, com observação do trabalho real (ergonomia).
- Aplicar instrumentos válidos para cada tipo de risco, especialmente os psicossociais.
- Somente após a análise, verificar se existem “subgrupos com similaridade”.
Quando tais subgrupos aparecem, eles não são GHEs tradicionais, mas agrupamentos organizacionais, dinâmicos e contextualizados — que surgem depois da avaliação e nunca antes.
Conclusão
Os GHEs, embora historicamente úteis para avaliações ambientais pontuais, não constituem a estrutura adequada para o PGR, nem capturam a complexidade dos riscos modernos — especialmente os psicossociais e organizacionais.
Sob o ponto de vista técnico e normativo:
- GHEs são sempre específicos a cada tipo de agente, nunca gerais;
- Um mesmo trabalhador pode pertencer simultaneamente a diversos GHEs;
- Mesmo dentro de um GHE há variabilidade significativa;
- A NR-1 estruturou o PGR por estabelecimento–unidade–setor–atividade;
- O uso de GHE como estrutura base do PGR é metodologicamente incoerente;
- Em riscos psicossociais, a formação de GHEs é impossível e conceitualmente inadequada.
Assim, a prática tecnicamente correta, segura e conforme a NR-1 é:
Implementar o PGR por estabelecimento, detalhar por unidades, setores e atividades, avaliando cada tipo de risco conforme sua natureza, e utilizando GHEs apenas — e quando necessário — como ferramenta complementar de amostragem ambiental, jamais como estrutura de gerenciamento.
Odair Fantoni

