A Inadequação dos GHEs no PGR e a Necessidade de Avaliação Direta por Estabelecimento, Unidade, Setor e Atividade


Uma análise sobre a incompatibilidade estrutural entre os GHEs e o gerenciamento moderno dos riscos ocupacionais

Introdução

A prática de constituir Grupos Homogêneos de Exposição (GHEs) possui origem consolidada nas avaliações ambientais quantitativas de riscos físicos, químicos e biológicos, especialmente desde a formalização da estratégia de amostragem do NIOSH em 1977. Com a entrada em vigor da nova NR-1 e a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), tornou-se indispensável reavaliar se essa lógica — concebida para fins de amostragem — permanece compatível com o modelo atual de gerenciamento de riscos ocupacionais.

Do ponto de vista técnico e metodológico, a evolução normativa deslocou o foco da análise: o PGR organiza o gerenciamento de riscos com base no estabelecimento, unidade operacional, setor e atividade, e não em agrupamentos estatísticos como os GHEs. Isso modifica de maneira estrutural a forma de identificar, avaliar e tratar os riscos ocupacionais.

Este artigo analisa as limitações dos GHEs no contexto do PGR, demonstra porque não podem assumir protagonismo, e apresenta a abordagem metodologicamente mais adequada, especialmente para riscos complexos e modernos, como os psicossociais.

  1. GHEs são específicos para cada tipo de risco — e não estruturas gerais

Historicamente, um GHE nunca representou um agrupamento único, estático ou geral. Ele sempre foi:

  • dependente do agente de risco avaliado;
  • dependente das características específicas da exposição;
  • um instrumento operacional de otimização de amostragens ambientais, e não um modelo de gestão.

Assim, um mesmo trabalhador pode, simultaneamente, pertencer a:

  • um GHE A quanto ao ruído (físico),
  • um GHE B quanto a solventes (químico),
  • um GHE C quanto a agentes biológicos,

e ainda assim não haver qualquer coerência organizacional para riscos ergonômicos ou psicossociais.

Essa fragmentação mostra que GHEs nunca representaram exposições integradas, mas apenas recortes específicos derivados da estratégia de amostragem.

  1. Mesmo dentro de um GHE podem existir exposições diferentes

A inclusão de trabalhadores dentro de um mesmo GHE não garante homogeneidade absoluta de exposição. A literatura de higiene ocupacional sempre reconheceu a variabilidade intra-grupo, que aumenta quando a fonte do agente é irregular no tempo e no espaço.

Exemplo clássico: dois operadores pertencem ao mesmo GHE de ruído. Um trabalha próximo à fonte emissora; outro, mais afastado. Suas exposições podem diferir significativamente, especialmente quando o nível de pressão sonora está próximo ao limite de tolerância.

Quando o resultado de amostragem de um único ponto é estendido ao grupo inteiro, riscos importantes surgem:

  • Pode-se concluir erroneamente que todos estão expostos, gerando:
    • fornecimento desnecessário de EPI;
    • recolhimento indevido de adicional de aposentadoria especial.
  • Pode-se concluir que ninguém está exposto, resultando em:
    • ausência de fornecimento obrigatório de EPI;
    • ausência de recolhimento do adicional previdenciário;
    • inconsistências no PPP e no eSocial (S-2240).

Em situações limítrofes, qualquer inferência generalizada ao GHE torna-se metodologicamente frágil e juridicamente arriscada.

Assim, GHEs nunca garantiram homogeneidade plena — apenas similaridade suficiente para amostragem. E quando o risco é subjetivo, comportamental ou organizacional, como nos psicossociais, essa similaridade simplesmente não existe.

  1. O PGR da NR-1 não adota GHEs como base — adota Estabelecimento, Unidade, Setor e Atividade

A NR-1 determina no item 1.5.3.1.1.1:

“O Programa de Gerenciamento de Riscos deve ser implementado por estabelecimento, podendo ser por unidade operacional, setor ou atividade.”

Isso significa que:

  • o eixo central do PGR é a organização real do trabalho,
  • não agrupamentos estatísticos pré-definidos,
  • não estruturas artificiais criadas para fins de amostragem.

O PGR exige considerar:

  • processos,
  • atividades,
  • operações,
  • equipes,
  • características organizacionais,
  • dinâmica real da produção.

Esses elementos não são capturados por GHEs.

Importante ressaltar: a NR-1 não proíbe o uso de GHEs, mas seu uso fica restrito a ferramenta complementar, e não como estrutura de base do gerenciamento de riscos.

  1. Por que GHEs são impróprios para riscos psicossociais?

Os riscos psicossociais — como demandas emocionais, assédio, sobrecarga cognitiva, conflitos de papéis, violência, pressão por metas, suporte insuficiente — dependem de fatores:

  • organizacionais,
  • culturais,
  • relacionais,
  • subjetivos,
  • dinâmicos,
  • individuais.

Mesmo no mesmo setor:

  • um trabalhador pode sofrer pressão intensa da chefia;
  • outro pode ter autonomia;
  • outro pode vivenciar isolamento;
  • outro pode experimentar violência ou conflitos.

Portanto, não existe “exposição semelhante” psicossocial apenas porque pessoas estão fisicamente próximas ou pertencem à mesma função.

Adicionalmente:

  • a ISO 45003,
  • as metodologias COPSOQ, HSE e PROART,
  • e a literatura ergonômica contemporânea

não utilizam nem recomendam GHEs para riscos dessa natureza, pois a homogeneidade prévia simplesmente não existe.

Assim, GHEs não são apenas inadequados — são conceitualmente incompatíveis com riscos psicossociais.

  1. A alternativa correta no PGR: Estabelecimento → Unidade → Setor → Atividade

A abordagem moderna, alinhada à NR-1, à ISO 45001/45003 e à ergonomia, é:

  1. Avaliar riscos por estabelecimento (nível exigido pela NR-1).
  2. Detalhar de forma coerente por unidades operacionais.
  3. Especificar por setores, equipes e processos reais.
  4. Avaliar atividades e funções concretas, com observação do trabalho real (ergonomia).
  5. Aplicar instrumentos válidos para cada tipo de risco, especialmente os psicossociais.
  6. Somente após a análise, verificar se existem “subgrupos com similaridade”.

Quando tais subgrupos aparecem, eles não são GHEs tradicionais, mas agrupamentos organizacionais, dinâmicos e contextualizados — que surgem depois da avaliação e nunca antes.

Conclusão

Os GHEs, embora historicamente úteis para avaliações ambientais pontuais, não constituem a estrutura adequada para o PGR, nem capturam a complexidade dos riscos modernos — especialmente os psicossociais e organizacionais.

Sob o ponto de vista técnico e normativo:

  • GHEs são sempre específicos a cada tipo de agente, nunca gerais;
  • Um mesmo trabalhador pode pertencer simultaneamente a diversos GHEs;
  • Mesmo dentro de um GHE há variabilidade significativa;
  • A NR-1 estruturou o PGR por estabelecimento–unidade–setor–atividade;
  • O uso de GHE como estrutura base do PGR é metodologicamente incoerente;
  • Em riscos psicossociais, a formação de GHEs é impossível e conceitualmente inadequada.

Assim, a prática tecnicamente correta, segura e conforme a NR-1 é:

Implementar o PGR por estabelecimento, detalhar por unidades, setores e atividades, avaliando cada tipo de risco conforme sua natureza, e utilizando GHEs apenas — e quando necessário — como ferramenta complementar de amostragem ambiental, jamais como estrutura de gerenciamento.

Odair Fantoni

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