O Projeto de Lei nº 1.838/2026 amplia a despesa com remuneração, inclusive em relação aos trabalhadores que já laboram em jornadas semanais inferiores a 44 horas, como aqueles que cumprem jornadas de 36h ou 40h semanais.
A proposta, ao reduzir a jornada para 40 horas semanais sem diminuição salarial, implica aumento efetivo de aproximadamente 9,09% no custo da hora de trabalho. Além disso, poderá gerar elevação adicional dos custos em razão da alteração na quantidade de dias de repouso semanal remunerado.
Isso porque o projeto altera o art. 7º da Lei nº 605/1949, estabelecendo que, em vez de 1 (um) repouso semanal remunerado, o trabalhador passará a ter direito a 2 (dois) repousos semanais remunerados.
Com essa mudança, parcelas variáveis da remuneração — como horas extras, adicionais de periculosidade, insalubridade e noturno, comissões, entre outras — terão maior incidência sobre o repouso semanal remunerado, elevando significativamente o custo total.
Exemplo prático:
Atualmente, se um vendedor realiza R$ 2.000,00 em vendas na semana, o repouso semanal remunerado corresponde a 1/6 desse valor, ou seja, R$ 333,34.
Pela nova proposta, o repouso passaria a corresponder a 2/5 das vendas semanais, totalizando R$ 800,00.
Isso representa um aumento aproximado de 139% no custo do repouso incidente sobre parcelas variáveis.
Da mesma forma, haverá aumento de custos para profissionais que recebem adicionais, como periculosidade (ex.: vigilantes), insalubridade (ex.: enfermeiros) e adicional noturno.
Exemplo – Vigilante:
Cenário atual (44h semanais / 220h mensais):
Salário: aproximadamente R$ 2.270,00 (R$ 10,31 por hora)
Periculosidade semanal (30%): R$ 10,31 × 44h × 30% = R$ 136,09
Repouso sobre periculosidade (1/6): R$ 22,68
Valor mensal do repouso sobre periculosidade: R$ 90,72 (considerando 4 semanas)
Novo cenário (40h semanais / 200h mensais):
Salário mantido: R$ 2.270,00 (R$ 11,35 por hora)
Periculosidade semanal (30%): R$ 11,35 × 40h × 30% = R$ 136,20
Repouso sobre periculosidade (2/5): R$ 54,48
Novo valor mensal do repouso sobre periculosidade: R$ 217,92 (4 semanas)
Impacto:
Aumento mensal de R$ 127,20, o que representa aproximadamente 5% adicionais sobre o salário base, além dos 9,09% decorrentes da redução da jornada, totalizando impacto aproximado de 14,09%.
Importante destacar que, conforme a Orientação Jurisprudencial nº 259 da SDI-1 do TST, o adicional de periculosidade integra a base de cálculo das horas extras e do adicional noturno. Assim, o impacto financeiro poderá ser ainda maior nos casos em que houver prestação de horas extraordinárias ou trabalho noturno.
Base legal:
Art. 7º A Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Todo empregado tem direito a dois repousos semanais remunerados de vinte e quatro horas consecutivas cada, que deverão coincidir, preferencialmente, com o sábado e o domingo e, nos limites das exigências técnicas das empresas, com os feriados civis e religiosos, ressalvadas, quanto à escolha dos dias, as peculiaridades de cada atividade ou negociação coletiva de trabalho.” (NR)
Sobre o Autor:
Odair Fantoni é Jornalista, especialista em Direito do Trabalho, Ergonomista e Executivo de Recursos Humanos, com sólida experiência em empresas de diferentes portes e segmentos, entre elas Editora Abril, Círculo do Livro, Editora Nova Cultura, IPL Informática, Sênior Sistemas e Construtora Rodrigues Lima. Atua também como coach, mentor, Holomentor® do Sistema ISOR®, palestrante e contribuidor do World Bank Global em temas relacionados ao trabalho e ao emprego no Brasil.
À frente da ABF Gente & Gestão, onde atua como CEO, lidera projetos estratégicos voltados à gestão de afastamentos, redução do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), gestão de custos previdenciários e promoção da isonomia salarial. Como consultor em Gestão de Pessoas, Sistemas de RH e eSocial, já apoiou centenas de organizações em diferentes setores, entre elas Itautec, Metal Leve, Construtora CBPO, Duratex Florestal, Grupo O Estado de São Paulo, Real Hospital Português (Recife-PE), Hospital Santa Catarina, Hospital Albert Einstein, Vidraria Anchieta, Shopping Ibirapuera, Superfrio, Viralcool, Rede Cercadão de Supermercados, entre outras.
Desde 2013, mantém interlocução direta com gestores do eSocial, contribuindo com sugestões que resultaram em aprimoramentos no sistema. É autor do livro “eSocial Fácil: Implantação Consciente” (Editora LTr), em sua 4ª edição, com prefácio de José Alberto Maia, coordenador do eSocial, e coautor da obra “eSocial: Origens e Conceitos – A Visão de seus Construtores”, coordenada por Luiz Antonio Medeiros de Araújo, representante do Ministério do Trabalho e Previdência.
Até abril de 2024, já havia capacitado mais de 6 mil profissionais e 1.200 empresas em todo o Brasil por meio de palestras, cursos e consultorias. Sua atuação combina sólida formação técnica com uma visão estratégica, prática e humana sobre os desafios da gestão de pessoas e das obrigações trabalhistas no contexto contemporâneo.

