Indenização Intrajornada

Odair Fantoni Especialista em eSocial

Você sabia que:

  1. a não concessão ou concessão parcial do intervalo implica em indenizar o período suprimido com acréscimo de 50%?
  2. Que esta indenização não se confunde com horas extras?
  3. Assim, caso este período suprimido do intervalo resulte em jornada suplementar, também será devido o pagamento de horas extras?

Exemplo:

  • O horário normal do empregado é das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h20, totalizando 7h20 diários. Entretanto, em determinado dia ele marca o ponto as 8h00 12h30 13h00 16h20. Neste caso, além da indenização de ½ hora em razão da concessão parcial do intervalo, o empregado trabalhou por 7h50, portanto, também terá direito a ½ hora extra.
  • O horário normal do empregado é das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h20, totalizando 7h20 diários. Entretanto, em determinado dia ele marca o ponto as 8h00 12h30 13h00 15h50. Neste caso, percebam, não houve sobrejornada, ele trabalho a quantidade de horas ajustadas (7h20) já que ele saiu ½ hora antes do fim da jornada normal. Neste caso, portanto, será devida, apenas, a indenização de ½ horas em razão da concessão parcial do intervalo,

Portanto, fique atento e não permita, por exemplo, que o trabalhador compense eventuais atrasos ou saídas antecipadas, reduzindo o intervalo para repouso e alimentação, pois, a benevolência da empresa, com certeza, trará custos extras, inclusive sujeitando a empresa à multa trabalhista.

Calma, este caso é fácil de resolver através de acordo coletivo ou convenção coletiva. Neste sentido, o sindicato patronal pode auxiliar negociando cláusula que possibilite a compensação de parte das horas destinadas ao repouso e alimentação. Obviamente, em conformidade com o inciso III do art. 611-B da CLT, considerando que a redução não resulte em intervalo menor que trinta minutos para jornadas superiores a seis hora.

Importante destacar que, em razão natureza indenizatória, a verba indenização intrajornada não tem incidências e não reflete nos cálculos de DSR, férias, 13o salário e aviso prévio.

Também importante ressaltar que, no eSocial, as horas de indenização intrajornada devem ser informadas em rubrica com natureza 1006, enquanto as horas extras serão informadas em rubrica com natureza 1003. 

Por fim, perceba que um rigoroso controle de ponto, principalmente quanto ao intervalo, é muito importante em qualquer empresa.

Base legal:

Art. 59 e seu respectivo parágrafo 1º, da CLT;
Art. 71 e seu respectivo parágrafo 4º, da CLT;
Art. 611-B e seu respectivo inciso III da CLT;

Já realizou as 13 tarefas prévias eSocial?

Para baixar as 13 Tarefas Prévias e, para receber novas dicas Clique aqui 

Sobre o Autor:

Odair Fantoni é Coach do sistema ISOR®, com certificação internacional instituto Holos reconhecida pela ICF – International Coach Federation. Palestrante, Executivo de RH, Especialista Pós-graduado em Direito do Trabalho. Profissional atuante há mais de 35 anos em RH e Sistemas de Gestão de RH nas seguintes empresas: Editora Abril, Círculo do Livro, IPL Informática, Sênior Sistemas, Construtora Rodrigues Lima, Elenco Informática e Nydus Systems. Palestrante sobre diversos temas, tais como: Danos Morais no Ambiente de Trabalho, Desoneração da Folha de Pagamento e eSocial. Diretor Presidente do Portal RHevista RH e Diretor de Conteúdo da ABF Educação. Autor do livro eSocial Fácil: Implantação Consciente, publicado de Editora LTR. Ao longo de sua carreira profissional, com consultor de sistemas de RH assessorou centenas de empresas, entre elas: Itautec, Metal Leve, Construtora CBPO, Duratex Florestal, Grupo Estado de São Paulo, Grupo Folha, UOL, Grupo Plaza, Shopping Ibirapuera, Shopping Morumbi e Pestalozzi. Em relação ao eSocial, através de palestras, cursos, mentoring e consultoria já desenvolveu mais de 6 mil profissionais e 1200 empresas.

O Autor realiza uma série de atividades voltadas ao eSocial, dentre elas Treinamento In Company, Mentoring, Consultoria de implantação e Diagnósticos de Sistemas de Folha de Pagamento, SST e Ponto Eletrônico, a fim de detectar e recomendar eventuais ajustes necessários para o pleno atendimento ao eSocial e outras obrigações legais.

Informações e contato:
Fones: 11 3928-1333 / 11 96498-7017
e-mail: odair.fantoni@gmail.com

Compartilhar Este Post

Postar Comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.