Portaria Prorroga Obrigatoriedade do PPP através do eSocial

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São Paulo, 27/12/2021. Foi publicada hoje a Portaria MTP 1.010/2021 (anexo, abaixo) que alterou diversos itens da Portaria 313, de 22 de setembro de 2021 e, como consequência, prorrogou o início de vigência do PPP Eletrônico para janeiro de 2023.

Assim, apesar do cronograma eSocial SST não sofrer alterações, em razão da Portaria MTP . 1.010/2021, combinado com o Art. 14 da Portaria MTP 671/2021 (versão retificada), temos:

CAT: obrigatório o envio conforme cronograma eSocial, sujeitando multa imediata em caso não cumprimento!

Monitoramento saúde e, ainda, condições ambientais de trabalho: envio obrigatório conforme cronograma eSocial! Entretanto, não vemos como as empresas podem ser autuadas nos casos de não cumprimentos dos respectivos envios, já que a obrigatoriedade de informações estão vinculadas ao início do PPP eletrônico que foi prorrogado para 01/2023.

Por sua vez, como não ocorreu alteração no prazo de início de vigência do PGR/GRO, atenção extra deve ser dada as obrigações de SST pelas empresas contratantes e contratadas de serviços terceirizados, pois, a partir de janeiro/2023, estas empresas devem apresentar, umas às outras, os riscos a que os trabalhadores estarão sujeitos!

Neste contexto, lembramos que, será extremamente importante, para fins de elaboração e manutenção do PGR/GRO, além dos setores de SST, integrar as equipes de Facilities e Suprimentos!

Por fim, vale lembrar que, de acordo com Parágrafo 8º do Art. 39 do Decreto 10.854/2021, a empresa contratante será responsável pelas infrações relacionadas com saúde e segurança no trabalho ocorridas na relação contratante e contratadas quando o serviços for prestado em suas dependências ou local por ela designado.

Em caso de dúvidas, a equipe da ABF – Consultoria está a inteira disposição para os esclarecimentos!

Odair Fantoni


Normas Citadas: (Fonte: https://www.legistrab.com.br/)

Portaria MTP nº 1.010, De 2021

Portaria MTP nº 671, De 2021 (Retificada)

Decreto nº 10.854, De 2021

Portaria MTP nº 313, De 2021 (Alterada pela Portaria MTP nº 1.010, De 2021)


Serviço:

ABF – Divisão Consultoria  |  abf@rhevistarh.com.br  |  [11] 94507-7952  |  [11] 3928-1333


 

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