Foi publicado no último dia 24/09 a PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 10, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 que “dispõe sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção – FAP em 2025, com vigência para o ano de 2026, e dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 2.3, calculados em 2025, e sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído”.
O FAP atribuído aos estabelecimentos poderá ser contestado, exclusivamente através de formulário eletrônico, que será disponibilizado nos sites da Previdência e da RFB, e deverá ser preenchido e transmitido no período de 1° a 30 de novembro de 2025.
Em relação a respectiva contestação “deverá versar, exclusivamente, sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos que compõem o cálculo do FAP”.
Chamamos a atenção para o fato da necessidade das empresas realizarem a gestão do FAP e, consequentemente de afastamentos, única forma possível de realmente manter o FAP em níveis minimos.
Equipe Revista RH / ABF Gente & Gestão
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