Decisão sobre o poder de mando de algoritmos pode redefinir a subordinação jurídica e impor um novo marco para o Direito do Trabalho digital

Divulgação
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta semana uma das ações mais aguardadas sobre a economia de plataformas, que pode redefinir o conceito de vínculo empregatício ao analisar se algoritmos exercem poder de mando sobre motoristas e entregadores de aplicativos como Uber, iFood e Rappi.
O debate envolve o conceito de “subordinação algorítmica”, em que decisões automatizadas substituem o comando humano, orientando e fiscalizando a prestação de serviços. Para a advogada da Michelin Sociedade de Advogados, Giane Maria Bueno, especialista em Compliance Trabalhista e Direito Digital do Trabalho, o julgamento pode moldar um novo paradigma jurídico e transformar a CLT.
Segundo Giane, as plataformas exercem um poder de gestão invisível:
“Os algoritmos definem preços, rotas, monitoram desempenho, concedem bônus e aplicam penalidades automáticas, inclusive bloqueios de conta. É um controle contínuo e impessoal, que substitui a figura do chefe e interfere diretamente na autonomia prática do trabalhador.”
Esse modelo de gestão, explica, simula a supervisão humana e pode configurar subordinação jurídica na forma estrutural ou telemática, quando a organização do trabalho é ditada por sistemas digitais.
“A CLT foi criada para relações presenciais e hierárquicas. Hoje, a tecnologia reorganiza o poder de mando. Quando o algoritmo define ‘o quê, quando e como trabalhar’, há elementos suficientes para reconhecer o vínculo. O desafio é adaptar o Direito do Trabalho à nova realidade digital”, afirma Giane.
Com isso, o STF pode reconhecer uma nova forma de subordinação, ampliando a proteção trabalhista a profissionais que hoje atuam sem garantias mínimas.
Se o STF reconhecer o vínculo, Giane aponta mudanças profundas:
- Inclusão de direitos da CLT (salário mínimo, férias, 13º, FGTS, horas extras);
- Contribuição previdenciária obrigatória pelas plataformas;
- Responsabilidade sobre saúde e segurança do trabalho;
- Necessidade de ajuste nos modelos de negócio e governança algorítmica.
“O tribunal pode criar um novo marco regulatório: um Direito do Trabalho capaz de lidar com chefes invisíveis e decisões automatizadas.”
Giane também destaca que o tema é complexo e controverso.
“Há quem sustente que os motoristas e entregadores atuam com autonomia real: definem seus horários, aceitam ou recusam demandas, trabalham em várias plataformas e assumem os riscos da atividade. Muitos se veem como empreendedores, donos de seu próprio negócio.”
Essas características, segundo a especialista, afastariam a subordinação jurídica clássica.
“A CLT não se encaixa perfeitamente nesse modelo. Talvez o caminho seja criar uma legislação específica, que garanta proteção social mínima, transparência algorítmica e flexibilidade — sem impor encargos que inviabilizem o setor.”
A decisão do STF será decisiva para o futuro da economia digital: pode reconhecer a subordinação algorítmica como nova forma de vínculo, ou reforçar a autonomia e a natureza empreendedora dos trabalhadores. Em ambos os cenários, o julgamento deve provocar o Congresso a repensar o marco legal do trabalho nas plataformas e equilibrar inovação e proteção social.
Sobre a Autora:
Giane Maria Bueno, pós-graduada em Direito, Compliance Trabalhista e em Direito Previdenciário (EDP/SP). Advogada da Michelin Sociedade de Advogados, integra a Comissão Estadual do Compliance Trabalhista e Sindical da OAB/SP.

