Portaria traz diretrizes para a contestação do FAP com vigência para o ano de 2026
O FAP atribuído aos estabelecimentos poderá ser contestado, exclusivamente através de formulário eletrônico, que será disponibilizado nos sites da Previdência e da RFB, e deverá ser preenchido e transmitido no período de 1° a 30 de novembro de 2025.

