{"id":14131,"date":"2016-06-01T00:00:23","date_gmt":"2016-06-01T03:00:23","guid":{"rendered":"http:\/\/www.rhevistarh.com.br\/portal\/?p=14131"},"modified":"2016-05-27T16:18:34","modified_gmt":"2016-05-27T19:18:34","slug":"cursos-profissionalizantes-sao-condenados-por-propaganda-enganosa-usando-legislacao-sobre-aprendizagem","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.rhevistarh.com.br\/portal\/cursos-profissionalizantes-sao-condenados-por-propaganda-enganosa-usando-legislacao-sobre-aprendizagem\/","title":{"rendered":"Cursos profissionalizantes s\u00e3o condenados por propaganda enganosa usando legisla\u00e7\u00e3o sobre aprendizagem"},"content":{"rendered":"<p>Tr\u00eas empresas de Mato Grosso foram condenadas a pagar indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral coletivo no valor de R$ 60 mil cada e danos morais individuais por operar um esquema para fraudar alunos por meio de um curso intitulado &#8220;Projeto Melhor Aprendiz&#8221; por meio de propaganda enganosa. O Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho (MPT) buscou, no Tribunal Superior do Trabalho, majorar a indeniza\u00e7\u00e3o, mas a Quarta Turma considerou o valor razo\u00e1vel.<\/p>\n<p>A a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica foi ajuizada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico na 7\u00aa Vara do Trabalho de Cuiab\u00e1 contra as empresas de cursos profissionalizantes por &#8220;fraude ao instituto constitucional e legal da aprendizagem&#8221;. A a\u00e7\u00e3o originou-se de not\u00edcia encaminhada pela Escola T\u00e9cnica Estadual de Alta Floresta (SECITEC) informando que as empresas divulgavam amplamente na cidade, por meio da internet e impressos, a realiza\u00e7\u00e3o de cursos profissionalizantes, induzindo jovens a acreditar que seriam colocados no mercado de trabalho em grandes lojas comerciais da regi\u00e3o ao t\u00e9rmino do curso.<\/p>\n<p><strong>Aprendizagem<\/strong><\/p>\n<p>A senten\u00e7a condenat\u00f3ria descreve que, na publicidade, os cursos procuravam vincular seu projeto &#8220;Melhor Aprendiz&#8221; \u00e0 aprendizagem legal, inclusive citando empresas que supostamente aderiram ao programa e seriam, assim, potenciais empregadores. E explica que as empresas que pretendam ministrar cursos de aprendizagem devem preencher os requisitos da Lei 10.097\/2000, regulamentada pelo Decreto 5.598\/2005 e estar inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem, mantido pelo Minist\u00e9rio do Trabalho e Previd\u00eancia Social (MTPS).<\/p>\n<p>No caso, o inqu\u00e9rito civil apresentado pelo MPT demostrou de forma inequ\u00edvoca que as empresas n\u00e3o estavam inscritas no cadastro, levando o juiz a concluir pelo &#8220;farisa\u00edsmo empregado pelas empresas&#8221; e pela ofensa ao artigo 37 do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, que trata da propaganda enganosa. Assim, condenou cada uma das empresas a pagar indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral coletivo em R$ 30 mil, perfazendo o total de R$ 90 mil, a se abster de veicular o projeto, fixando multa di\u00e1ria em caso de descumprimento. Os valores dever\u00e3o ser transferidos a institui\u00e7\u00f5es filantr\u00f3picas indicadas pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p>O Tribunal Regional do Trabalho da 23\u00aa Regi\u00e3o (MT) manteve a condena\u00e7\u00e3o, e, reconhecendo a &#8220;ardilosa artimanha&#8221; empreendida pelas empresas e os &#8220;m\u00e9todos persuasivos do engodo&#8221;, majorou a indeniza\u00e7\u00e3o para R$ 60 mil para cada empresa.<\/p>\n<p><strong>TST<\/strong><\/p>\n<p>No recurso ao TST, o MPT argumentou que as empresas t\u00eam &#8220;robusta capacidade econ\u00f4mica&#8221;, e que o valor fixado era desproporcional \u00e0 conduta praticada, que afrontou o direito \u00e0 profissionaliza\u00e7\u00e3o e a confian\u00e7a que a coletividade de pelo menos cinco munic\u00edpios do estado nela depositou, &#8220;ceifando a esperan\u00e7a de milhares de jovens de baixa renda de ingressarem no mercado de trabalho e, com isso, mudarem seu destino&#8221;.<\/p>\n<p>A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, por\u00e9m, entendeu que o valor cumpria a dupla finalidade do dano moral coletivo: reparar o dano e inibir a persist\u00eancia na conduta identificada. N\u00e3o divisando nenhuma viola\u00e7\u00e3o legal apontada pelo MPT, a relatora n\u00e3o conheceu do recurso.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o foi un\u00e2nime.<\/p>\n<p>Fonte: TST\u00a0(M\u00e1rio\u00a0Correia e Carmem Feij\u00f3)<\/p>\n<p>Processo:\u00a0<a href=\"http:\/\/aplicacao4.tst.jus.br\/consultaProcessual\/consultaTstNumUnica.do?conscsjt=&amp;numeroTst=2277&amp;digitoTst=30&amp;anoTst=2013&amp;orgaoTst=5&amp;tribunalTst=23&amp;varaTst=0046&amp;consulta=Consultar\" target=\"_blank\">RR-2277-30.2013.5.23.0046<\/a><\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.meurhnaweb.com.br\/\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-12855 size-full\" src=\"http:\/\/i0.wp.com\/www.rhevistarh.com.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2014\/11\/rhnydus1.gif?resize=620%2C82\" alt=\"rhnydus\" width=\"620\" height=\"82\" \/><\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Tr\u00eas empresas de Mato Grosso foram condenadas a pagar indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral coletivo no valor de R$ 60 mil cada e danos morais individuais por operar um esquema para fraudar alunos por meio de um curso intitulado &#8220;Projeto Melhor Aprendiz&#8221; por meio de propaganda enganosa. 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