Portaria traz diretrizes para a contestação do FAP com vigência para o ano de 2026


Foi publicado no último dia 24/09 a PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 10, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 que “dispõe sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção – FAP em 2025, com vigência para o ano de 2026, e dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 2.3, calculados em 2025, e sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído”.

O FAP atribuído aos estabelecimentos poderá ser contestado, exclusivamente através de formulário eletrônico, que será disponibilizado nos sites da  Previdência e da RFB, e deverá ser preenchido e transmitido no período de 1° a 30 de novembro de 2025.

Em relação a respectiva contestação “deverá versar, exclusivamente, sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos que compõem o cálculo do FAP”.

Chamamos a atenção para o fato da necessidade das empresas realizarem a gestão do FAP e, consequentemente de afastamentos, única forma possível de  realmente manter o FAP em níveis minimos.

Equipe Revista RH / ABF Gente & Gestão

Baixe a integra da respectivoa portaria: CLIQUE AQUI

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