A POLÊMICA SOBRE O ENVIO DAS OBRIGAÇÕES DE SST AO ESOCIAL

A publicação da Portaria MTP Nº 334, DE 2022 pode induzir empregadores ao erro quando, em seu parágrafo primeiro do Art. 1º, determina que as empresas não serão autuadas pela ausência de envio dos eventos “S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador” e “S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos” ao eSocial.

Acontece que, quanto às obrigações trabalhistas, por falta de previsão legal, realmente não há como os agentes de fiscalização do trabalho autuar as empresas pelo não envio dos eventos respectivos.

Já, em relação as obrigações previdenciárias, não se pode dizer o mesmo em relação às empresas obrigadas a elaborar o PPP – Perfil Profissiográfico Profissional, pois, a respectiva liberação dos envios está condicionada a alteração, ou do inciso IV do parágrafo primeiro do Art. 47 da IN RFB Nº 971, DE 2009, a cargo da Receita Federal, ou do cronograma do eSocial, através de Norma Conjunta por parte da Receita Federal e Ministério do Trabalho e Previdência.

Vejam, abaixo as previsões atuais nas normas citadas

  1. O inciso IV do parágrafo primeiro do Art. 47 da IN RFB Nº 971, DE 2009, determina que, o cumprimento das obrigações acessórias CAT e PPP, também está condicionado aos envios dos eventos S-1060, S-2210, S-2220 e S-2240 relativos a Saúde e Segurança do Trabalhador (SST), ao eSocial, quando o envio destes se tornar obrigatório;
  2. A Portaria Conjunta SEPRT / RFB Nº 71, DE 2021 estabeleceu os seguintes prazos para envio ao eSocial das obrigações de SST.
  • 13/10/2021 para as empresas do primeiro grupo;
  • 10/01/2021 para as empresas do segundo e terceiro grupos; e,
  • 11/07/2021 para as empresas do quarto grupo

Além do acima, vale lembrar que, as informações enviadas através do evento S-2240 também atendem a fiscalização, pela RFB, do correto recolhimento do Adicional RAT, valor complementar em razão de possível exposição que gera direito à aposentadoria especial para o trabalhador.

Assim, resta saber se a RFB está disposta a renunciará à esta possibilidade de fiscalização deste importante item que impacta diretamente nas receitas previdenciárias?

Portanto, para as empresas obrigadas à elaboração do PPP, a falta de envio dos eventos S-2220 e S-2240 pode resultar em multa em valor variável, conforme a gravidade da infração, de *R$ 2.926,52 (dois mil novecentos e vinte e seis reais e cinquenta e dois centavos) a *R$ 292.650,52 (duzentos e noventa e dois mil e seiscentos e cinquenta reais e cinquenta e dois centavos.

Desta forma, acreditamos que não valha a pena correr o risco e deixar de cumprir com as obrigações relacionadas aos envios dos eventos de SST ao eSocial, pelo menos até que se altere, ou a IN RFB Nº 971, DE 2009 ou o Cronograma do eSocial.

Sobre o Autor:

Odair Fantoni é CEO da ABF Benefícios, Jornalista, Coach do sistema ISOR®, com certificação internacional instituto Holos reconhecida pela ICF – International Coach Federation, Contribuidor do World Bank Global, Palestrante, Executivo de RH, Especialista Pós-graduado em Direito do Trabalho. Profissional atuante há mais de 35 anos em RH e Sistemas de Gestão de RH nas seguintes empresas: Editora Abril, Círculo do Livro, IPL Informática, Sênior Sistemas, Construtora Rodrigues Lima, Elenco Informática, Nydus Systems e Dimep. Palestrante sobre diversos temas, tais como: Danos Morais no Ambiente de Trabalho, Desoneração da Folha de Pagamento e eSocial. Diretor de Conteúdo da ABF Educação. Autor do livro eSocial Fácil: Implantação Consciente e, coautor do livro eSocial: Origem e Conceito – A Visão de Seus Construtores, ambos publicados pela Editora LTR. Ao longo de sua carreira profissional, com consultor em Gestão de Pessoas, Sistemas de RH, eSocial e PGR/GRO já assessorou centenas de empresas, entre elas: Itautec, Metal Leve, Construtora CBPO, Duratex Florestal, Grupo Estado de São Paulo, Grupo Folha, UOL, Grupo Plaza, Shopping Ibirapuera, Shopping Morumbi, Rede Santa Catarina de Hospitais, Real Hospital Português, UNIBEM, etc. Em relação ao eSocial e PGR/GRO, através de palestras, cursos, mentoring e consultoria já auxiliou no desenvolvimento de mais 8 mil profissionais e 1300 empresas, incluindo empresas desenvolvedoras de sistemas de folha de pagamento e de saúde e segurança do trabalho.

Acesse:

Portaria MTP 334, DE 2022, Clique Aqui!

IN RFB 971, de 2009, Clique Aqui!

Portaria Conjunta SEPRT / RFB 71, DE 2021, Clique Aqui!


 

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