eSocial: Se não houver adiamento, na próxima segunda-feira, 16/01, entra em produção os eventos relacionados aos processos trabalhistas.

ATENÇÃO: Inicio de envios dos eventos S-2500 e S-2501 prorrogados. Saiba mais: CLIQUE AQUI

Desta forma, até o dia 15 do mês subsequente, devem ser informados, independentemente do período abrangido pelas decisões/acordos, tanto as informações decorrentes de processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, que transitaram em julgado a partir de 16/01 como de acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia – CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter celebrados, também ocorridos a partir de 16/01.

Vale lembrar que os eventos S-2500 – Processo Trabalhista e S-2501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista devem ser enviados ao eSocial através da versão S-1.1, mesmo que para os envios dos demais eventos a empresa esteja utilizando a versão S-1.0, cuja validade de utilização vai até 19/03.

Relação entre empresas contratantes e contratadas de Serviços Terceirizados e Temporários

Vale lembrar que os respectivos eventos devem ser enviados pelo responsável pelo pagamento da condenação, ainda que não seja o empregador, como no caso de responsabilidade indireta (subsidiária ou solidária).

Desta forma, se na relação contratante e contratada de serviço terceirizado e ou temporário o contratante for o responsável pelo pagamento ao trabalhador, será ele o responsável pela prestação das respectivas informações ao eSocial.

Por fim, chamamos a atenção para algumas questões importantes relacionadas a cada um dos respectivos eventos:

S-2500 – Processo Trabalhista

Conceito: este evento registra as informações decorrentes de processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e de acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia – CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter. Neste evento são prestadas informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, as bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS.

Quem está obrigado: todo declarante que em processos trabalhistas ou em demandas submetidas à CCP ou Ninter for obrigado a reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo trabalhista ou recolher FGTS e contribuição previdenciária correspondentes.

Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão proferida no processo trabalhista ou do acordo celebrado perante CCP ou Ninter.

Pré-requisitos: envio do evento S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público, observados os itens 3.1, 4.3, 4.5 e 6.2 das informações adicionais existentes no Manual Operacional do eSocial.

Nota:

Quanto ao respectivo evento, aconselhamos a leitura de instruções complementares, existentes no Manual Operacional do eSocial, principalmente quanto aos casos de mudança de categoria do trabalhador e reintegração.

S-2501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista

Conceito: este evento deve ser utilizado para informar os valores do imposto sobre a renda da pessoa física e das contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a Terceiros, incidentes sobre as base de cálculo constantes das decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas nos processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e nos acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia – CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter, que foram informados no evento S-2500.

Quem está obrigado: todo declarante que, em função do decidido nos processos trabalhistas ou nas demandas submetidas à CCP ou aos Ninter, for obrigado a recolher as contribuições sociais previdenciárias e as destinadas a Terceiros e/ou o imposto sobre a renda retido da pessoa física.

Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao do pagamento referido na decisão/acordo proferida no processo trabalhista ou no acordo celebrado perante a CCP ou Ninter.

Pré-requisito: envio do evento S-2500.

Notas:

  1. Deve ser enviado um evento S-2501 para cada processo trabalhista, independentemente do número de trabalhadores incluídos nesse processo como parte e, se a decisão judicial ou acordada autorizar o pagamento dos valores devidos em parcelas, para cada parcela quitada será transmitido um evento S-2501, a fim de registrar a(s) competência(s) e as respectivas informações dos tributos (base de cálculo e valor dos tributos), que estão sendo quitadas em cada parcela.
  2. Em relação a este evento, também aconselhamos a leitura de instruções complementares, existentes no Manual Operacional do eSocial.

Baixe o MOS da versão S-1.1, CLIQUE AQUI

Forte abraço e sucesso!

Odair Fantoni


Sobre o Autor:

Odair Fantoni é Jornalista, Especialista Pós-graduado em Direito do Trabalho, Contribuidor do World Bank Global para assuntos relacionados ao trabalho e emprego no Brasil, Coach, Mentor, Holomentor® do sistema ISOR® e Palestrante. CEO da ABF Gente & Gestão e ABF Benefícios Flexíveis. Desde 2013 mantém contato direto com os gestores do eSocial e, diversas de suas recomendações impactaram em melhorias no projeto. Executivo de Recursos Humanos com atuação em empresas de diversos porte e segmento, tais como: Editora Abril, Círculo do Livro, Editora Nova Cultura, IPL Informática, Sênior Sistemas, Construtora Rodrigues Lima e Dimep. Como consultor em Gestão de Pessoas e Sistemas de RH, auxiliou/auxilia centenas de empresas, tais como: Itautec, Metal Leve, Construtora CBPO, Duratex Florestal, Grupo O Estado de São Paulo, Real Hospital Português (Recife-PE), Hospital Santa Catarina, Hospital Albert Einstein, DIMEP, entre outras. Autor do livro eSocial Fácil: Implantação Consciente, publicado pela editora LTr, já em sua 4ª edição, com prefácio desenvolvido pelo Coordenador do eSocial Sr. José Alberto Maia e Coautor do livro eSocial: Origens e Conceitos – A Visão de seus Construtores, publicado pela editora LTr, coordenação de Luiz Antonio Medeiros de Araújo, membro da equipe do eSocial representando o Ministério do Trabalho e Previdência. Desde 2013 até 04/2022, entre cursos, palestras e consultoria, capacitou mais de 6 mil profissionais e 1,2 mil empresas.

 

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