Governo libera aplicativos para auxiliar Microempreendedores Individuais, MEs e EPPs no cumprimento de obrigações de saúde e segurança do trabalho

Conforme matéria publicada no site do Governo Federal, a SIT, Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência, liberou nesta quinta-feira (28) dois novos aplicativos para auxiliar microempreendedores Individuais, microempresas e empresas de pequeno porte no cumprimento de obrigações previstas na nova NR 01 – DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS.

Trata-se dos aplicativo “Declaração de Inexistência de Riscos Ocupacionais” e o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos que, por enquanto, está disponível apenas para Padarias, Confeitarias, Açougues e Peixarias.

Vale destacar que o aplicativo para realizar a “Declaração de Inexistência de Riscos Ocupacionais” é direcionada especificamente para:

  1. para fins de dispensa de elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) por parte das microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos; e
  2. para fins de dispensa de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional  (PCMSO) por parte dos microempreendedores individuais,  microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos.

Importante lembrar que, de acordo com o Art. 299 do Código Penal, omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante” sujeitará o infrator a pena de reclusão de um a cinco anos e multa.

Portanto, sempre recomendamos, que a declaração seja realizada com base em levantamento preliminar de perigos elaborador por profissionais ou empresas especializadas no assunto.

Odair Fantoni

Integra da matéria publicada no portal do Governo Federal

SIT lança Ferramentas para a NR-01 durante CANPAT 2022

Novos sistemas são voltados à Declaração de Inexistência de Riscos e PGR para Açougues e Padarias

A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência lançou, nesta quinta-feira (28), a Ferramenta de Avaliação de Risco do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), que engloba dois novos instrumentos on-line e gratuitos para o cumprimento da Norma Regulamentadora n° 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).

Os sistemas foram desenvolvidos em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e são voltados à Declaração de Inexistência de Riscos e à elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos para Açougues e Peixarias, bem como para Padarias e Confeitarias.

“As ferramentas que lançamos representam, de um lado, a oferta de soluções para prevenção de acidentes de trabalho e, de outro, iniciativas de simplificação e desburocratização para cumprimento das obrigações trabalhistas, direcionadas às microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos previstos na nova NR1”, diz o subsecretário de Inspeção do Trabalho, Romulo Machado e Silva. A NR1 foi aprovada integralmente por consenso no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP, que conta com representantes de governo, trabalhadores e empregadores.

As novidades, que já estão disponíveis no endereço eletrônico https://pgr.trabalho.gov.br, por meio de login único gov.br, foram lançadas durante live da Campanha Nacional para Prevenção de Acidentes no Trabalho (CANPAT) 2022.

Declaração de Inexistência de Risco (DIR)

A Norma Regulamentadora n° 01 estabelece que toda organização que admita empregados deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades. Entretanto, nem todas devem elaborar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O objetivo da Declaração de Inexistência de Risco é justamente viabilizar a prestação de informações por organizações dispensadas da elaboração desse programa.

“Toda organização, inclusive os profissionais liberais, que possua empregados celetistas deve realizar o gerenciamento de riscos ocupacionais em seus estabelecimentos. Contudo, em situações específicas, a NR-01 isenta algumas organizações da obrigação de elaborar o Programa de Gerenciamento de Risco e/ou o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional”, esclarece Romulo Machado.

A Declaração de Inexistência de Risco, portanto, pode ser emitida por Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), graus de risco 1 e 2, desobrigadas a constituição de SESMT, que, no seu levantamento preliminar de perigos, em conformidade com a NR-9, não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos em seus estabelecimentos, nos termos dos subitens 1.8.4 e 1.8.1 da NR-01.

Vale salientar, no entanto, que, conforme consta na NR-01, a dispensa prevista é aplicável apenas quanto à elaboração do PGR e não afasta a obrigação de cumprimento das demais disposições da Norma.

O Microempreendedor Individual (MEI) já está automaticamente dispensado de elaborar o Programa de Gerenciamento de Risco, em razão do item 1.8.1 da Norma Regulamentadora nº 01. Assim, somente o MEI, grau de risco 1 e 2, com empregado e que não possua exposição ocupacional a riscos relacionados a fatores ergonômicos deve utilizar esse sistema, para que faça jus à dispensa de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO. Essa dispensa também está prevista para ME e EPP, graus de risco 1 e 2, que não identificarem aquelas exposições ocupacionais.

“Sempre orientamos a busca ao conhecimento técnico para a correta prestação das informações, sendo recomendável que o empregador seja orientado por profissional competente. A empresa que apresentar declaração de inexistência de riscos não condizente com a realidade do ambiente de trabalho estará sujeita à autuação pela Inspeção do Trabalho”, explica o subsecretário.

Os MEI podem acessar mais informações de forma gratuita nas Fichas MEI, que relacionam os principais perigos e riscos comumente presentes nessas atividades.

Avaliação de Risco para Padarias, Confeitarias, Açougues e Peixarias

Também foi lançado na live um sistema eletrônico de gestão de riscos ocupacionais, com uma Ferramenta de Avaliação de Risco responsável pela elaboração de Programas de Gerenciamento de Riscos. A ferramenta, segmentada por atividades econômicas, atualmente está programada para atender dois setores: panificação e confeitaria, e açougue e peixaria.

Em breve, será disponibilizada a ferramenta para elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR) – Atividades Rurais.

A funcionalidade pode ser utilizada exclusivamente para elaboração do PGR de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), classificadas com graus de risco 1 e 2, desobrigadas de constituir SESMT.

Para elaborar seu Programa de Gerenciamento de Riscos, o usuário do sistema percorre quatro etapas: preparação, identificação dos perigos e avaliação dos riscos; definição das medidas; finalizando com o relatório do PGR.

“Além do Inventário de Riscos Ocupacionais e do Plano de Ação, documentos obrigatórios de um PGR, nossa ferramenta ainda fornece um documento de Orientações e Referências ao usuário. Esse é nosso incentivo para que o PGR de fato seja implementado, produzindo mudanças que tornem o local de trabalho um ambiente mais seguro e saudável. Também temos a ambição de, a partir da divulgação dessa ferramenta, materializar uma nova lógica de gestão, contribuindo para o fortalecimento da cultura de SST no país”, declara Romulo Machado.

Para acessar o sistema de Declaração de Inexistência de Riscos acesse https://pgr.trabalho.gov.br, por meio do login único gov.br.

Fonte: www.gov.br

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