Isonomia Salarial


Lélio Tocchio

Como se preparar e manter a empresa de acordo com as novas exigências.

O decreto 11.795 de 23.11.2023 trouxe uma ampliação de exigências na lei 14.611 de 3.7.2023 que se refere à isonomia salarial, principalmente com relação à remuneração pelo trabalho da mulher. Por meio de informações já disponibilizadas na base do governo pelo e-Social e pelos novos dados que as empresas com mais de 100 empregados estão obrigadas a informar, o governo faz a análise eletrônica quanto ao cumprimento das novas exigências e desta derivam as demandas fiscais com prazos definidos para estabelecimento dos planos de ação para acertos.

As novas exigências quanto às informações são:

a) Existência ou inexistência de quadro de carreira e plano de cargos e salários.
b) Critérios remuneratórios para acesso e progressão ou ascensão dos empregados.
c) Existência de incentivo à contratação de mulheres.
d) Identificação de critérios adotados pelo empregador para promoção a cargos de chefia, de gerência e de direção.
e) Existência de iniciativas ou de programas, do empregador, que apoiem o compartilhamento de obrigações familiares.

Isso significa que o governo colocou um direcional que exige das empresas o estabelecimento de um sistema amplo de Gestão de Pessoas que considera não somente a questão salarial mas a clareza das funções e responsabilidades, a normatização da evolução funcional, a política e os incentivos à contratação de mulheres etc.

Os responsáveis pela área de Gestão de Pessoas devem ficar atentos à essa demanda e antecipar ações para evitar fiscalização e serem obrigados a estabelecer planos de correção que são complexos e consideram o envolvimento de comissões de empregados e sindicatos. Devem fazer uma análise da situação da empresa com relação às informações prestadas, dos riscos com relação ao sistema de governança das pessoas adotado e estabelecer o plano de ação para resolver todas as pendências.

Para atendimento dessas exigências são necessários implantar:

1 – Política de Gestão de Pessoas que considera as principais diretrizes da força de trabalho (abrange mulheres, pessoas com deficiência etc.)
2 – Descrição de todos os cargos existentes e definição da Estrutura de Cargos
3 – Estrutura Salarial que garanta a isonomia entre homens e mulheres
4 – Estabelecimento da Trilha de Carreira para evolução funcional e respectivos critérios
5 – Regras e Procedimentos para Recrutamento, Contratação, Remuneração, Evolução funcional na trilha de carreira estabelecida pela empresa.
6 – Treinamento dos líderes em gestão de pessoas.

Embora pareça complexo, o estabelecimento desse sistema de gestão favorece bastante a empresa em seus resultados. Um sistema de gestão completo proporciona clareza nas responsabilidades funcionais, mais acuracidade no recrutamento, na contratação e na promoção de profissionais, clareza e acuracidade na remuneração, mais engajamento dos profissionais e melhor clima interno.

As Diretrizes de Gestão de Pessoas definem como a empresa quer se portar e ser vista no mercado, como ela olha e administra os seus profissionais, como ela quer atrair novos profissionais, qual a imagem que ela quer passar interna e externamente.

A Descrição de cargos, no seu conjunto, favorece a análise da força operacional e administrativa da empresa, mostra eventuais lacunas que precisam ser preenchidas, define as competências necessárias à sustentação do negócio no presente e no futuro, direciona a busca pelos novos profissionais, favorece a avaliação dos atuais.

A Estrutura Salarial deixa transparente o valor financeiro que a empresa paga aos seus profissionais e, juntamente com as regras de remuneração, explica e clareia para cada um o quanto ele ganha, o porquê do valor e assim por diante. Evita queixas e comparações internas inadequadas e desnecessárias.

A Trilha de Carreira explica, clareia e favorece aos profissionais o entendimento do que é necessário para evoluir profissionalmente dentro da empresa. Considera os requisitos e demais competências necessárias a uma promoção. Favorece o autodesenvolvimento para aqueles que buscam crescer.

As Regras e Procedimentos para Recrutamento, Contratação e demais, estabelecem os critérios que a empresa adota para buscar e manter as pessoas no seu quadro de pessoal. Normatizam processos e direcionam responsabilidades tanto
para o profissional quanto para a liderança.

Por último, uma liderança bem preparada para fazer a gestão de pessoas e que utiliza adequadamente o sistema de governança estabelecido, consegue manter um time motivado, comprometido, resolve os conflitos com mais facilidade e evita danos maiores.

Um sistema de governança completo e bem administrado assegura a manutenção do negócio, evita multas desnecessárias, favorece os resultados financeiros e a imagem da empresa no mercado como bom empregador.

Lélio Tocchio


PARCERIA ABF / T3 / SINCOVAGA

Em parceria a ABF Gente e Gestão, T3 Consultoria em RH e SINCOVAGA SP, dezenvolveram Mentoria específica para atender as empresas do respectivo setor em relação as ações de adequações necessárias relacionadas à Isonomia Salarial entre Mulheres e Homens, incluíndo a elaboração de planos de cargos e salários, políticas de gestão de pessoas relacionadas e o plano de ação.


Para mais informações entre em contato com a ABF, T3 ou SINCOVAGA SP.

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