Número de Inscrição do Trabalhador no eSocial: Chegou a hora de sanear a base de dados.

Odair Fantoni
Odair Fantoni

Em tese, todo trabalhador está cadastrado na base do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais e tem um Número de Identificação Social – NIS no respectivo cadastro.

Por sua vez, o NIS, geralmente é número do PIS/PASEP ou NIT quando inscrito na previdência social como Contribuinte Individual.

Assim, para um trabalhador regido pela CLT, normalmente, o número do NIS corresponde ao PIS, caso seu primeiro emprego tenha sido em empresa privada, ou ao PASEP se o primeiro emprego foi em órgão ou empresa pública.

Por sua vez, para um empresário ou diretor não empregado, o NIS deve corresponder a sua inscrição como contribuinte individual.

Entretanto, em diversos casos, pode ocorrer o seguinte:

O empresário ou diretor não empregado, em vez do número de inscrição, tem o número do NIS associado ao PIS. Da mesma forma, pode ocorrer que um empregado regido pela CLT esteja cadastrado com um número de inscrição de contribuinte individual.

Também é comum encontrar, por exemplo, um empregado regido pela CLT cadastrado com número de PIS de uma terceira pessoa ou com um segundo número de PIS, que não corresponde ao cadastrado na empresa.

Em todos estes casos será necessária a verificação e, se for o caso, ajustes e unificação de cadastros junto à Caixa Econômica Federal e INSS, visando o saneamento de informações para o eSocial.

No dia 14/11/2013, o órgão gestor do eSocial liberou a área para verificação do NIS dos trabalhadores (veja link abaixo) com as seguintes instruções:

“Nos casos de divergências nos dados informados, o aplicativo apresentará as orientações para que se proceda a correção, observando-se o seguinte:

Divergências relativas ao CPF (situação “suspenso”, “nulo” ou “cancelado”, ou data de nascimento divergente) – o aplicativo apresentará a mensagem de direcionamento aos conveniados da RFB Banco do Brasil, CAIXA e Correios.
Divergências relativas ao NIS (CPF ou data de nascimento divergentes) – o usuário deverá estar atento, pois a orientação será dada de acordo com o ente responsável pelo cadastro do NIS (INSS, CAIXA ou BANCO DO BRASIL) O NIS, em tese, deve ser o número do. Entretanto, em alguns casos pode ocorrer divergência e, será necessário encaminhar o colaborador ao posto previdenciário ou caixa econômica para realização de unificação de cadastros.”

Assim, será fundamental iniciar, o quanto antes, a qualificação cadastral de todos os colaboradores vinculados à empresa, e, quando for o caso direcionar o trabalhador para que regularize sua situação.

Lembrando que, em alguns casos, a própria empresa deverá solicitar a regularização, tanto no INSS como na Caixa Econômica Federal, por exemplo, nos casos em que o NIS do empregado corresponda ao seu número de PIS em seu nome, que, entretanto, na empresa, está com outro número de PIS.

Para acessar a área de qualificação cadastral acesse o seguinte link:

http://www9.dataprev.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/qualificar.xhtml

Neste caso, informe, para até 10 colaboradores por vez, as seguintes informações:

  • CPF;
  • NIS (PIS/PASEP ou NIT);
  • Data de Nascimento.

Para acessar o CNIS e ter acesso ao número do NIS de um colaborador acesse o seguinte link:

http://www1.dataprev.gov.br/cadint/sp2cgi.exe?sp2application=CADINT

Neste caso informe, pelo menos, as seguintes informações do colaborador:

  • Nome Completo do Colaborador;
  • Nome Completo da Mãe do Colaborador ou, IGNORADO;
  • CPF;
  • Data de Nascimento.

Notas:

NIT – Número de Identificação do Trabalhador (inscrição de contribuinte individual)
PIS – Programa de Integração Social
PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

Outras informações: http://www.esocial.gov.br

Sobre o Autor:

Odair Fantoni, Coach – Mentor – Holomentor®; Especialista Pós-graduado em Direito do Trabalho; profissional atuante a mais de 30 anos em RH e Sistemas de Gestão de RH; Palestrantes sobre temas diversos, entre eles: Danos Morais no Ambiente de Trabalho, Desoneração da Folha e eSocial; Atual Diretor de Conteúdo de RH da Nydus Systems e Diretor Presidente do informativo virtual RHevista RH; Autor do livro eSocial Fácil: Implantação Consciente, publicado pela Editora LTr.

Serviço:

Entre palestras e cursos, até o momento, o autor, desenvolveu mais de 4 mil profissionais sobre a questão do eSocial.  As correlações existentes entre as exigências apresentadas no manual do eSocial e as obrigações previstas, tanto na CLT como em outras normas trabalhistas, Previdenciárias, Fundiárias e do Imposto de renda, são os diferenciais dos eventos desenvolvidos pelo autor.

Verifique novas datas de cursos e palestras solicitando informações através do e-mail odair.fantoni@gmail.com.

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2 Respostas para "Número de Inscrição do Trabalhador no eSocial: Chegou a hora de sanear a base de dados."

  1. Haroldo Passos · Editar

    Odair, muito, muito bom mesmo, vou compartilhar no Facebook, de muita utilidade o artigo.

  2. Odair, fui no site do esocial, e verifiquei que a consulta tem que ser uma a um dos funcionários, não existe como fazer a consulta para muitos funcionários de uma vez? Imagina uma empresa com 2000 funcionários. Parabéns pelo artigo.

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