Publicado o Cronograma de implantação do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)


Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 09 de fevereiro de 2024, pela Secretaria de Inspeção do trabalho, o Edital do Cronograma de Implantação do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) Nº 1/2024.

Gerido pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e desenvolvido pelo Serpro, a fim de atender ao artigo 628-A da CLT, o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um sistema do Governo Federal que permite a comunicação eletrônica entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e o Empregador.

Vale lembrar que todas as comunicações entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e os empregadores, a partir das datas indicadas no respectivo cronograma, serão realizada através do DET, inclusive as notificações quanto à desigualdade salarial e de critérios de remuneração de que tratam a Lei nº 14.611, de 2023, Decreto nº 11.795, de 2023 e Portaria nº 3.717/2023.

Art. 7º Após a publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, nos termos do Decreto nº 11.795, de 2023, verificada a desigualdade salarial e de critérios de remuneração, os empregadores serão notificados, pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, para que elaborem, no prazo de noventa dias, o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens.

Veja a seguir o respectivo Edital:


EDITAL DO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA Nº 1/2024

A SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO – SIT, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital para divulgar o cronograma de implantação do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET, para os fins do art. 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e nos termos do parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, alterado pelo Decreto nº 11.905, de 30 de janeiro de 2024, bem como do parágrafo único do artigo 142-C da Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, incluído pela Portaria MTE nº 3.869, de 21 de dezembro de 2023.

Fica estabelecido o seguinte cronograma:

Data

Alcance

Ações

Data de publicação deste Edital

Todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregado

Atualização de cadastro no DET

< det.sit.trabalho.gov.br >

1º/03/2024

Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial

Utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego *

1º/05/2024

Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial

1º/05/2024

Empregadores domésticos

* Decreto nº 10.854, de 2021 – art. 11 a 15 -, com a redação dada pelo Decreto n 11.905, de 2024 e Portaria MTP nº 671, de 2021 – art. 140 a 142-C -, com a redação dada pela Portaria MTE nº 3.869, de 2023.

Após a atualização do cadastro, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica – SPE < spe.sistema.gov.br >.

A qualquer tempo, o cronograma previsto neste Edital poderá ser modificado, no todo ou em parte, quer por decisão unilateral da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, quer por motivo de interesse público, sem que implique direitos ou reclamação de qualquer natureza.

Links de interesse:

· Acesso ao DET: < det.sit.trabalho.gov.br >

· Acesso ao Manual do DET: < det.sit.trabalho.gov.br/manual/ >

O presente Edital produzirá efeitos a partir da data de sua publicação.

LUIZ FELIPE BRANDÃO DE MELLO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Fonte: www.in.gov.br


 

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