O CORRETO DIMENSIONAMENTO DO SESMT QUANTO À QUESTÃO DO ESTABELECIMENTO

A Norma Regulamentadora (NR) 04 estabelece os parâmetros e requisitos para constituição e manutenção dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador.

Sem entrar no mérito de outros pontos da norma, como por exemplo, grau de risco, atividade, entre outros, vamos tratar aqui tão somente sobre a questão do dimensionamento do SEMT Individual, regionalizado ou estadual.

Assim, Dentre as regras a serem observadas, a primeira delas é que o SESMT será constituído, inicialmente, no âmbito de cada estabelecimento (SESMT Individual) e, cabe aqui um parêntese quanto à definição de estabelecimento que, segundo a Norma Regulamentadora (NR) 1 – Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais, que determina as diretrizes básicas das atividades relacionadas à saúde e segurança do trabalho, é o local privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiros, onde a empresa ou a organização exerce suas atividades em caráter temporário ou permanente.

Após a primeira análise, os empregados de estabelecimentos na mesma unidade da federação (UF) que não alcançarem enquadramento, deverão ser somados à um dos SESMT constituídos e, neste caso, será necessário refazer o dimensionamento com a totalidade de empregados. Esta nova constituição intitula-se SESMT Regionalizado.

Por fim, caso nenhum estabelecimento da unidade da federação (UF) atinja, isoladamente a quantidade de empregados para constituir SESMT, os empregados de todos os estabelecimentos devem ser somados, a fim de constituir o SESMT Estadual.

SESMT DE EMPRESAS PRESTADORAS E TOMADORAS DE SERVIÇOS 

Assim, por exemplo, uma empresa de terceirização de serviços deverá constituir seus SESMT atentando, inicialmente, para os empregados existentes em cada um dos seus próprios estabelecimentos e, ainda, alocados em cada cliente, pois, conforme instrução da NR 1, cada cliente é considerado um estabelecimento da prestadora de serviço.

Portanto, se em um determinado cliente estão alocados empregados suficientes para constituir SESMT Individual assim deve ser feito e, do contrário, serão estes trabalhadores somados a de outros clientes e estabelecimentos próprios da prestadora a fim de constituir ou SESMT regionalizado ou estadual.

Também poderá acontecer que, mesmo quando somados os empregados de todos os estabelecimentos próprios e alocados em clientes, não ser suficiente para constituição de SESMT pela prestadora de serviço. Assim, neste caso, os empregados alocados em cada cliente deverão ser somados aos trabalhadores de cada um dos respectivos clientes para a constituição do SESMT destes clientes, pois, a intenção da norma é não permitir que em um mesmo local de trabalho existam empregados aparados e outros não amparados por SESMT.

Desta forma, os tomadores de serviços devem se preocupar em saber se realmente a empresa prestadora de serviços dimensiona corretamente o SESMT, sob pena de ter que incorporar os trabalhadores terceirizados para fins de constituição do seu próprio SESMT.

Fiquem bem!

Odair Fantoni

Baixe as normas citadas e o manual registro do SESMT:

Manual do usuário Registro SESMT 2023

NR 01 – 2022

NR 04 – 2022

Sobre o Autor:

Odair Fantoni

Odair Fantoni é Jornalista, Especialista Pós-graduado em Direito do Trabalho, Contribuidor do World Bank Global para assuntos relacionados ao trabalho e emprego no Brasil, Coach, Mentor, Holomentor® do sistema ISOR® e Palestrante. CEO da ABF Gente & Gestão e ABF Benefícios Flexíveis. Desde 2013 mantém contato direto com os gestores do eSocial e, diversas de suas recomendações impactaram em melhorias no projeto. Executivo de Recursos Humanos com atuação em empresas de diversos porte e segmento, tais como: Editora Abril, Círculo do Livro, Editora Nova Cultura, IPL Informática, Sênior Sistemas, Construtora Rodrigues Lima e Dimep. Como consultor em Gestão de Pessoas e Sistemas de RH, auxiliou/auxilia centenas de empresas, tais como: Itautec, Metal Leve, Construtora CBPO, Duratex Florestal, Grupo O Estado de São Paulo, Real Hospital Português (Recife-PE), Hospital Santa Catarina, Hospital Albert Einstein, DIMEP, entre outras. Autor do livro eSocial Fácil: Implantação Consciente, publicado pela editora LTr, já em sua 4ª edição, com prefácio desenvolvido pelo Coordenador do eSocial Sr. José Alberto Maia e Coautor do livro eSocial: Origens e Conceitos – A Visão de seus Construtores, publicado pela editora LTr, coordenação de Luiz Antonio Medeiros de Araújo, membro da equipe do eSocial representando o Ministério do Trabalho e Previdência. Desde 2013 até 04/2022, entre cursos, palestras e consultoria, capacitou mais de 6 mil profissionais e 1,2 mil empresas.


 

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