LEI CONTRA ASSÉDIO E VIOLÊNCIA NO TRABALHO JÁ ESTÁ VALENDO E EMPRESAS OMISSAS PODEM PAGAR CARO

Diogo Telles Akashi

No dia 21 de março de 2023, entrou em vigor o artigo 23 da Lei nº 14.457, que estabelece medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho. Essa nova legislação busca promover um ambiente de trabalho seguro e saudável, garantindo a integridade física e emocional dos trabalhadores. É fundamental que os empresários estejam cientes dessas mudanças e tomem as devidas providências para se adequarem às novas exigências.

Um dos destaques da nova legislação é a alteração da CIPA, que passa a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. Dessa forma, aumenta a responsabilidade do colegiado na prevenção e combate deste tipo de violência no âmbito do trabalho. Ao vincular a nova lei à CIPA, todas as empresas brasileiras devem passar a adotar medidas para prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violência no trabalho, inclusive as empresas com menos de 20 empregados, às quais a NR 5 do Ministério do Trabalho exige a criação de CIPA individual. A única exceção é o microempreendedor individual.

O artigo 23 da Lei nº 14.457 traz algumas medidas obrigatórias que devem ser adotadas pelas empresas, como a inclusão e divulgação de regras de conduta a respeito do assédio e violência nas normas internas da empresa e também nas atividades da CIPA; a disponibilização de canal de denúncias e o processamento dos casos, garantido o anonimato do denunciante; e a realização periódica de capacitação, orientação e sensibilização dos empregados sobre temas relacionados à violência e diversidade no âmbito do trabalho.

Um dos pontos mais importantes da lei e que pode ser de difícil implantação pelas empresas é a exigência da disponibilização de um canal de denúncias permanente e independente, que garanta o anonimato e a confidencialidade do denunciante. Como forma de garantir o atendimento desta exigência sem impactar os custos o mercado vem optando pela utilização de canais terceirizados, fornecidos por companhias especializadas. Essa opção oferece um atendimento qualificado e garante à vítima ou denunciante a segurança de que seu reporte será protegido e adequadamente tratado, evitando qualquer forma de retaliação contra os denunciantes.

Um serviço terceirizado de canal de denúncias permite acessar uma estrutura de processamento adequada, garantindo um meio de comunicação seguro e sigiloso para que os colaboradores relatem irregularidades ou violações à legislação, com baixo custo. Estes serviços também possibilitam a obtenção de relatórios, dados e estatísticas, tanto para orientar o trabalho da CIPA, quanto para demonstrar o cumprimento da lei à fiscalização e à Justiça.

Já há no mercado algumas opções para contratação deste serviço. Dentre elas, destaca-se a REPORT IT, que é uma plataforma completa para  implantação de canal de denúncias de violência no âmbito do trabalho, com ferramentas de gestão dos processos, armazenamento dos atos, estatísticas sobre os casos tratados e também realização dos treinamentos obrigatórios no formato EAD. Trata-se de uma plataforma intuitiva, customizável e escalável conforme o porte do negócio, com dezenas de modelos e templates prontos para auxiliar no atendimento das exigências da lei.

É crucial que os empresários fiquem alertas sobre as ações regressivas do Estado para ressarcimento de gastos com doenças e acidentes de seus colaboradores. Nos últimos anos, essas ações têm crescido exponencialmente, estando no foco do sistema estatal de proteção dos trabalhadores. Para se ter uma ideia, a arrecadação federal com ações regressivas previdenciárias passou de pouco mais R$ 15 mil em 2010 para mais de R$ 146 milhões em 2020.

O Ministério do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho e o INSS têm intensificado as fiscalizações e as ações contra empresas que são omissas em suas obrigações de prevenção a danos. Portanto, é fundamental que os empresários estejam em conformidade com todas as leis e regulamentações relacionadas à saúde e segurança no trabalho, incluindo as medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência, sob pena de arcarem com toda a despesa estatal para o atendimento do trabalhador vitimado.

Em suma, a entrada em vigor do artigo 23 da Lei nº 14.457 exige atenção e adoção de medidas por parte dos empresários. A adequação às novas exigências é fundamental para garantir o bem-estar dos trabalhadores e evitar ações regressivas do Estado.

Sobre o autor:

Diogo Telles Akashi é advogado da Cebrasse – Central Brasileira do Setor de Serviços.


 

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